O Secretário de Agricultura Marcus Aurélio esteve hoje no SEBRAE para
firmar parceria entre a entidade e o município de Cuitegi. O intuito da
parceria é tornar a Lei Geral acessivel a todos os Microemprsários de
Cuitegi, trazendo uma nova perspectiva para os comerciantes locais que
poderão comercializar seus produtos e serviços com o municipio de
Cuitegi.
Os incentivos deverão vir das Secretárias de Ação Social e da Secretaria
de Agricultura que estão buscando ferramentas no sentido de implementar
o serviço na administração.
Entenda a Lei Geral:
A
Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às
Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos
146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:
a)
regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e
contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais
acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
Da Redação com SEBRAE/ASCOM
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