Clilson Júnior
Clilson Júnior
ClickPB
Já estão no pátio do DETRAN em João Pessoa as novas viaturas que a polícia civil e militar da Paraíba utilizarão no combate ao crime em todo Estado da Paraíba. A licitação envolve o valor global de R$ 9.734.160,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais) somente com aluguel de carros para polícia.
Já estão no pátio do DETRAN em João Pessoa as novas viaturas que a polícia civil e militar da Paraíba utilizarão no combate ao crime em todo Estado da Paraíba. A licitação envolve o valor global de R$ 9.734.160,00 (nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais) somente com aluguel de carros para polícia.
Entre
as ganhadoras do certame licitatório aparece a empresa Quality Aluguel
de Veículos Ltda que em 2011 foi vencedora de pregão semelhante no
Senado Federal, tendo sido desclassificada por estar envolvida em
conluio com outra empresa para fraudar aquela licitação.
Em
2012 esta mesma foi alvo de denuncias no Estado do Tocantins, onde o
deputado estadual Sargento Aragão (PPS) questionou a contratação de
1.898 veículos, que foi homologada pelo Governo do Estado, totalizando
um valor de R$ 66.761.740,00 milhões. O Parlamentar encaminhou ofício ao
Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado
solicitando providências cabíveis.
A
contratação dos veículos causou estranheza ao Parlamentar, pois o
Estado pagará pela locação dos veículos anualmente praticamente o valor
do bem, caso fosse adquirido pelo governo estadual, o que ocasiona a
transferência de recursos públicos para particulares. “Por que locar um
veículo por R$ 36 mil ao ano, sendo que se pode comprar um veículo por
cerca de R$ 26 mil?”, questionou.
Além
do valor elevado, Aragão ainda destacou que a empresa Quality Aluguel
de Veículos Ltda, teve outro contrato da empresa Quality com o governo
estadual foi alvo de requerimento do Deputado, que solicitou ao Comando
da Polícia Militar informações sobre a locação de veículos.
Em
2011 aproximadamente 110 viaturas da Polícia Militar locadas a Quality
Aluguel de Veículos deixaram de circular Mato Grosso, devido à rescisão
de contrato de aluguel com a empresa Segundo informações, a empresa
havia desistido de ceder carros para Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública (Sejusp/MT). A Sejusp teve o contrato rescindido com a
empresa Quality e para fazer a renovação, a empresa cobrou adequação do
valor mensal do contrato por um prazo de 90 dias. A secretaria negou a
proposta e teve os carros Blazer/Chevrolet recolhidos pela empresa.
O caso foi parar na Justiça, na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Confira a nota da Diretoria-Geral Senado:
“Hoje,
16 de agosto de 2011, às 15h, ocorreu a sessão pública de continuidade
do Pregão Presencial 104/2011, destinado à contratação da locação dos
veículos de uso dos parlamentares. Na sessão, divulgou-se a decisão do
recurso impetrado por uma das licitantes e da denúncia de que a
licitante declarada vencedora tinha em seu quadro societário servidor do
Senado Federal.
A decisão da Diretoria-Geral tem a seguinte parte dispositiva:
Diante de todo o exposto:
a.
dou parcial provimento ao recurso da UZÊDA para, em face da
caracterização do conluio, desclassificar as licitantes ROSÁRIO LOCADORA
DE VEÍCULOS LTDA e a QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA; e
b.
nego provimento ao recurso na parte que impugna a participação da LM
TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, por considerar legítima a
representação da empresa.
No
que tange à denúncia de participação de servidor do Senado no quadro
societário, o pregoeiro deliberou pela desclassificação da licitante
ROSÁRIO.
Sobre
este ponto específico, a Diretoria-Geral destacou em sua decisão que:
‘…sob o ponto de vista meramente normativo, esta Diretoria-Geral entende
que a vedação do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 também alcança
os servidores licenciados do Senado Federal’.
Comunicada
a decisão aos licitantes, o pregoeiro passou ao exame da documentação
de habilitação da empresa classificada em terceiro lugar – a LM
TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – que ofertou o Renault Fluence,
pelo valor unitário mensal de R$ 1.990,00. Considerada conforme a
documentação, foi declarada vencedora.
A
licitante Uzêda manifestou a intenção de recorrer quanto às certidões
que, segundo alega, foram apresentadas de forma incompleta. O pregoeiro
abriu o prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recurso.
Em
seguida, a recorrida terá 3 dias para as suas considerações,
independentemente de nova intimação. Só então o recurso será decidido
pela Administração.
Posteriormente será marcada nova Sessão de continuação, para a divulgação da decisão do recurso.
Diretoria-Geral do Senado Federal”
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