Vejam os Projetos aprovados por unanimidade pelo Vereador Alexandre de Almeida na sessão do dia 24/05/2013, os Projetos são:
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a implantar o Centro Municipal de Formação
Profissional.
Confira a Justificativa do Vereador na defesa do Projeto de Lei de Indicação:
A globalização da economia, fez com
que as empresas investissem em modernização, aplicando alta tecnologia
demandando por mão de obra cada vez mais especializada.
O
trabalhador brasileiro na maioria dos casos, por falta de oportunidades não
conseguiu acompanhar o desenvolvimento tecnológico utilizado tanto no setor
industrial como de serviços ficando para ele cada vez mais difícil se manter no
emprego ou voltar ao mercado de trabalho.
Os
poderes públicos seja federal, estadual ou municipal, pouco ou quase nada tem
investido na preparação do nosso trabalhador para o mercado de trabalho uma das
grandes causas do alto nível de desemprego no País.
A
implantação de um Centro de Formação Profissional na Cidade de Cuitegi, nos
moldes do proposto no presente Projeto de Lei de Indicação, virá a se tornar um
importante instrumento para qualificação e requalificação do nosso trabalhador.
O Projeto
visa promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com
foco na mão de obra e serviços de qualificação profissional, e estimular a
gestão socialmente responsável da qualidade de vida com mão de obra qualificada
e priorizando um público alvo que precise do mercado de trabalho.
Portanto, será muito
benéfico a execução do Projeto ora apresentado, porque irá proporcionar
oportunidades as jovens de qualificação de nossa cidade , onde as oportunidades
de trabalho são limitadas.
Cria a Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes do
município de Cuitegi/PB e dá outras providências.
Confira a Justificativa do Vereador Alexandre de Almeida
Entendemos que é
de fundamental importância que adolescentes e crianças em situação de rua
possuam um espaço de acolhida adequado à sua faixa etária, garantindo assim seu
melhor desenvolvimento físico e intelectual durante o período em que estiverem
sendo atendidos (as) pelo poder público municipal.
Assim, com base no
artigo 88[1],
inciso III[2]
da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa acerca da
criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização
político-administrativa, pretendemos, visando assegurar os direitos garantidos
constitucionalmente às Crianças e Adolescentes na condição de pessoa em desenvolvimento,
regulamentar a criação da Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes.
Por este motivo, colocamos para apreciação dos pares desta casa
legiferante o presente Projeto de Lei, pelo qual esperamos a aprovação em
reconhecimento à razão justa da iniciativa.
Alexandre de Almeida Sousa
Vereador – PRB
[2]Criação e manutenção de programas
específicos, observada a descentralização político-administrativa;
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