ATENÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES DE CUITEGI E OS JOVENS QUE DESEJAM SE PREPARAR PARA O MERCADO DE TRABALHO


Vejam os Projetos aprovados por unanimidade pelo Vereador Alexandre de Almeida na sessão do dia 24/05/2013, os Projetos são: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Centro Municipal de Formação Profissional.

Confira a Justificativa do Vereador na defesa do Projeto de Lei de Indicação:

           A globalização da economia, fez com que as empresas investissem em modernização, aplicando alta tecnologia demandando por mão de obra cada vez mais especializada.

            O trabalhador brasileiro na maioria dos casos, por falta de oportunidades não conseguiu acompanhar o desenvolvimento tecnológico utilizado tanto no setor industrial como de serviços ficando para ele cada vez mais difícil se manter no emprego ou voltar ao mercado de trabalho.

            Os poderes públicos seja federal, estadual ou municipal, pouco ou quase nada tem investido na preparação do nosso trabalhador para o mercado de trabalho uma das grandes causas do alto nível de desemprego no País.

            A implantação de um Centro de Formação Profissional na Cidade de Cuitegi, nos moldes do proposto no presente Projeto de Lei de Indicação, virá a se tornar um importante instrumento para qualificação e requalificação do nosso trabalhador.

O Projeto visa promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes, com foco na mão de obra e serviços de qualificação profissional, e estimular a gestão socialmente responsável da qualidade de vida com mão de obra qualificada e priorizando um público alvo que precise do mercado de trabalho.

Portanto, será muito benéfico a execução do Projeto ora apresentado, porque irá proporcionar oportunidades as jovens de qualificação de nossa cidade , onde as oportunidades de trabalho são limitadas.

Cria a Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes do município de Cuitegi/PB e dá outras providências.  
Confira a Justificativa do Vereador Alexandre de Almeida

Entendemos que é de fundamental importância que adolescentes e crianças em situação de rua possuam um espaço de acolhida adequado à sua faixa etária, garantindo assim seu melhor desenvolvimento físico e intelectual durante o período em que estiverem sendo atendidos (as) pelo poder público municipal.

Assim, com base no artigo 88[1], inciso III[2] da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa acerca da criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa, pretendemos, visando assegurar os direitos garantidos constitucionalmente às Crianças e Adolescentes na condição de pessoa em desenvolvimento, regulamentar a criação da Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes.

Por este motivo, colocamos para apreciação dos pares desta casa legiferante o presente Projeto de Lei, pelo qual esperamos a aprovação em reconhecimento à razão justa da iniciativa.

 Alexandre de Almeida Sousa
Vereador – PRB


[1] São diretrizes da política de atendimento:
[2]Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

 


 

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