R7
Os
possíveis candidatos às Eleições de 2014 — como a presidente Dilma
Rousseff (PT), o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o governador de
Pernambuco, Eduardo Campos (PSB) — garantem que ainda é muito cedo para
discutir o pleito. Mas é cada vez mais comum vê-los subindo em
palanques pelo País e fazendo menções elogiosas aos próprios feitos,
inclusive na televisão.
Para o advogado e professor da Faculdade
de Direito de São Bernardo do Campo, Arthur Rollo, o que o País já pode
ver, não só entre os políticos mencionados, é “campanha eleitoral
camuflada”, como sempre acontece próximo ao perído eleitoral.
— Os candidatos fazem muita coisa que não podem fazer e não têm maiores consequências.
De
acordo com o especialista, o movimento é favorecido pelo fato de que
as campanhas eleitorais para presidente são julgadas diretamente pelo
TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão que tem “maior tolerância” ao
julgar casos de propagandas eleitorais antecipadas.
— A propaganda
só pode ser feita a partir do dia 6 de junho do ano das eleições.
Antes disso, é propaganda antecipada qualquer menção aos méritos do
postulante, ação política a ser desenvolvida se for eleito e cargo
almejado.
O que não pode
Antes desse
período, o político pode fazer articulações com seus pares, aparecer em
público e em propagandas do partido mostrando seus “pontos positivos” e
“méritos”. Mas estão vetadas ações como: pedir voto abertamente, dizer
o que faria no cargo se fosse eleito e divulgar em qual cargo do
governo ele quer estar.
Já para Sandra Cureau,
vice-procuradora-geral eleitoral do Ministério Público Federal, não é
preciso que o candidato fale "vote em mim" para que a declaração seja
considerada propaganda antecipada.
— O Tribunal Superior Eleitoral já superou isso. Ele entende que propaganda subliminar também é propaganda eleitoral.
Desse
modo, os partidos acabam se beneficiando das leis para deixar os
candidatos, cada vez mais, em evidência. Os dois especialistas
concordam, no entanto, que é preciso avaliar caso a caso, pois a linha
entre evidenciar a imagem do político e fazer propaganda “é muito
tênue”, como afirma Sandra Cureau.
— O grande problema dessa
questão é você estabelecer quando se configura ou não a propaganda
antecipada. Porque a lei é muito vaga, tem algumas coisas que ela
proíbe sempre nas propagandas e tem outras coisas que ela simplesmente
não fala. Tem que analisar caso a caso e determinar a situação.
O
cidadão não pode fazer nada para impedir propagandas antecipadas, mas
pode encaminhar uma denúncia ao Ministério Público, que tem poder para
responsabilizar o partido ou candidato.
Antes do período que
começa a campanha, apenas partidos e Ministério Público podem denunciar
por essa exposição prematura. Depois, são adicionados os candidatos e
coligações.
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