Assessoria
O
Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução
nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo de deputado
federal por Unidade da Federação, bem como as cadeiras a serem
disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as
eleições de 2014. O total de vagas para parlamentares
estaduais/distritais - somando todos os Estados e o Distrito Federal)
será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.
As vagas de
parlamentares estaduais foram recalculadas após uma nova definição nas
bancadas federais, em virtude da análise de um pedido, feito pela
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi deferido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de
abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em conta a
Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população
brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que
se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em bancada na
próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O
Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um (passando o Ceará
de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa
Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o
Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).
Já
os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem
dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o
Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara na
próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras,
Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de
10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30
deputados federais a serem eleitos.
Já no caso das Assembleias
Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes
diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas
vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí
tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36
para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os
Estados do Espírito Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os
Estados que menos perderam foram o Rio de Janeiro (de 70 para 69), Rio
Grande do Sul (de 55 para 54) e Pernambuco (de 49 e 48).
No
sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro
integrantes (de 41 para 45). Em seguida vem o Amazonas (de 24 para 27),
Ceará (de 46 para 48) e Minas Gerais (de 77 para 79) e mais um para os
Estados de Santa Catarina (de 40 para 41), Paraná (de 53 para 54).
O caso
No
dia 13 de março de 2012, a ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu o
pedido durante sessão plenária, mas o ministro Arnaldo Versiani, que
ainda fazia parte do TSE, pediu vista antecipada e, no dia 22 de março,
sustentou a complexidade do tema, sugerindo converter o julgamento em um
debate ampliado. Propôs, então, a convocação de uma audiência pública
para discutir a questão, ouvindo todos os interessados, inclusive
representantes de partidos políticos.
A audiência pública
aconteceu no dia 28 de maio do ano passado, no TSE, com a presença de
deputados e especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas
defenderam, na ocasião, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara
dos Deputados para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria
ter mais do que os oito deputados federais que hoje tem - podendo
chegar a 10, caso a redistribuição das vagas ocorresse. Lembraram que,
atualmente, o Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí,
que têm, respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe
à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a
proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo
45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a
representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos
"por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados".
A
Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o
número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer
os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos,
o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos
partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Confira a nova tabela estabelecida pela Resolução:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
São Paulo 70
Minas Gerais 55
Rio de Janeiro 45
Bahia 39
Rio Grande do Sul 30
Paraná 29
Ceará 24
Pernambuco 24
Pará 21
Maranhão 18
Goiás 17
Santa Catarina 17
Paraíba 10
Amazonas 9
Espírito Santo 9
Acre 8
Alagoas 8
Amapá 8
Distrito Federal 8
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Piauí 8
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Sergipe 8
Tocantins 8
TOTAL: 513
ASSEMBLEIAS LEGSLATIVAS E CÂMARA DISTRITAL:
São Paulo 94
Minas Gerais 79
Rio de Janeiro 69
Bahia 63
Rio Grande do Sul 54
Paraná 53
Ceará 48
Pernambuco 48
Pará 45
Maranhão 42
Goiás 41
Santa Catarina 41
Paraíba 30
Amazonas 27
Espírito Santo 27
Acre 24
Alagoas 24
Amapá 24
Distrito Federal 24
Mato Grosso do Sul 24
Mato Grosso 24
Piauí 24
Rio Grande do Norte 24
Rondônia 24
Roraima 24
Sergipe 24
Tocantins 24
TOTAL: 1049
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