Da Redação
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada
na tarde desta quarta-feira(22), decidiu, por unanimidade, pelo
recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual
contra o atual vice-governador do Estado, Rômulo José Gouveia, Antônio
Eriberto Oliveira de Mendonça, Janúncio Barduíno Neto e Alberto Luiz
Barreto Arcela, denunciados por crime de responsabilidade.
O
processo de nº 999.2011.000767- 4/001 é de relatoria do Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, os três primeiros
foram incursos nas penas do art. 89 da Lei 8.666/1993 , do Código Penal,
e o último noticiado, incurso nas sanções penais do art. 89 , da Lei
8.666/1993 , do referido do código.
O
primeiro denunciado é o atual vice-governador do Estado, à época, então
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e ordenador de despesas.
Contando com o concurso de Antônio Eriberto Oliveira de Mendonça e
Janúncio Barduínio Neto, respectivamente, presidente da Comissão
Permanente de Licitação e Procurador-Chefe da ALPB, por duas vezes
dispensou licitações fora das hipóteses previstas em lei, em fato
acontecido em 2003.
Consta
ainda da denúncia que o presidente da Assembleia teria realizado as
dispensas de licitação nº 001/2003 e 003/2003, em favor da agência de
publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing LTDA, de propriedade de
Alberto Arcela (terceiro denunciado), . em contrato com o objetivo de
prestação de serviços técnicos de projetos para divulgação de atos,
campanhas promocionais e programas do Poder Legislativo.
A
prestação do serviço incluía, também, a realização de estudos e
pesquisas de opinião pública, planejamento, criação, produção,
distribuição para veiculação de publicidade institucional e serviços
correlatos, destinados ao Departamento de Comunicação Social e Cidadania
da Assembleia Legislativa do Estado.
Na
denúncia, é alegado ainda que Antônio Eriberto e Janúncio Barduíno, com
o propósito de dar aparência de legitimidade às dispensas, sustentaram
o fundamento da emergência previsto no art. 24, inciso IV da Lei
8.666/1993, que recomenda a contratação direta e imediata do serviço.
O
processo de dispensa de licitação envolve recursos da ordem de R$
1.236.700,00( um milhão, duzentos e trinta e seis mil e setecentos
reais).
Na
denuncia, o Ministério Público ressalta que na atividade de controle
externo o Tribunal de Contas do estado (TCE) julgou regular a dispensa
da licitação nº 001/2003 e irregular a de nº 003/2003, com aplicação de
multa.
O
processo, a princípio, foi para o Supremo Tribunal Federal, em virtude
de Rômulo Gouveia ter sido eleito deputado federal, em 2006. Em 2010,
Rômulo foi eleito vice-governador e, em seguida, deixou a Câmara Federal
em dezembro do mesmo ano. Em janeiro de 2011, assumiu a
vice-governadoria. Ao deixar o cargo de deputado federal, Rômulo perdeu o
foro privilegiado e o processo em questão desceu para o TJPB.
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