28.06.2013 - 09:58
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou nessa quinta-feira a aposentadoria compulsória dos
ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho. Eles são
acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14,1 milhões do
sistema de precatórios. A aposentadoria compulsória é a pena máxima pena
administrativa que o CNJ pode aplicar a um magistrado.
Os precatórios são títulos de dívida de entes do Estado reconhecida por decisão judicial definitiva. A administração do pagamento desses valores é feita pelos tribunais de Justiça, razão pela qual foi possível o desvio de dinheiro na corte do Rio Grande do Norte.
A defesa dos magistrados alegava que as assinaturas que permitiram as fraudes eram falsas ou que os documentos foram posteriormente preenchidos. Após perícias, confirmou-se que as justificativas eram inverídicas. Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, mesmo que não tivessem participado conscientemente dos desvios, os então presidentes não cumpriram devidamente a função de fiscalizar o pagamento de precatórios.
O esquema funcionou entre 2007 e 2011 sem desvios aparentes nos pagamentos, e sim nas sobras de caixa. Os beneficiários eram pessoas relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a dez e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Os desembargadores punidos hoje haviam sido afastados dos cargos e também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os precatórios são títulos de dívida de entes do Estado reconhecida por decisão judicial definitiva. A administração do pagamento desses valores é feita pelos tribunais de Justiça, razão pela qual foi possível o desvio de dinheiro na corte do Rio Grande do Norte.
A defesa dos magistrados alegava que as assinaturas que permitiram as fraudes eram falsas ou que os documentos foram posteriormente preenchidos. Após perícias, confirmou-se que as justificativas eram inverídicas. Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, mesmo que não tivessem participado conscientemente dos desvios, os então presidentes não cumpriram devidamente a função de fiscalizar o pagamento de precatórios.
O esquema funcionou entre 2007 e 2011 sem desvios aparentes nos pagamentos, e sim nas sobras de caixa. Os beneficiários eram pessoas relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a dez e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Os desembargadores punidos hoje haviam sido afastados dos cargos e também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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