Assessoria
Foi
aprovado hoje (terça-feira, 29), na Comissão Mista do Congresso
Nacional, o relatório do senador paraibano Cícero Lucena (PSDB) à Medida
Provisória (MP) 623/13, conhecida como MP da Seca que vai beneficiar só
na Paraíba pelo menos 120 mil agricultores. A votação foi marcada por
um duro debate entre governo e oposição.
A MP facilita a quitação
de dívidas de produtores atingidos pela seca na Região Nordeste. O texto
de Cícero Lucena assegurou rebate de até 85% sobre o saldo devedor
atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos
localizados em municípios que tenham decretado estado de calamidade
pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem. O
texto original assegurava apenas 65%. Já para os agricultores dos
municípios que não tenham decretado situação de emergência, o rebate
será de até 65%.
-É uma conquista muito importante para o homem do
campo que tanto sofre com os efeitos da seca. Agora, a expectativa é
que os deputados federais mantenham o texto que foi debatido e aprovado
na Comissão Mista. Vamos cobrar dos nossos deputados federais a rápida
apreciação do mérito da MP em plenário para que essa vitória seja
colocada em prática, disse Lucena.
Individualização das dívidas
O
relatório aprovado também garante a individualização das dívidas,
considerando os bônus relacionados, para soma dos valores até R$ 100 mil
por operação, e não por CPF. "Se juntar todas as dívidas a partir do
CPF ninguém consegue pagar e consequentemente os agricultores perdem o
desconto que pode chegar a 85% que asseguramos hoje", explicou Cícero.
Inclusão dos municípios da região de Guarabira no Semiárido
Uma
luta antiga dos municípios que compõe a região de Guarabira foi
contemplada no relatório de Cícero Lucena. A inclusão dessas cidades na
região do Semiárido nordestino, são eles: Araçagi, Alagoa Grande, Alagoa
Nova, Alagoinha, Areia, Belém, Borborema, Cuitegi, Duas Estradas,
Guarabira, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Matinhas, Mulungu, Pilões,
Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Serra Redonda, Serraria e
Sertãozinho.
Custos advocatícios
Outra
vantagem diz respeito aos custos com advogados. A partir de agora os
honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório serão de
responsabilidade de cada parte e, o não implemento de seu pagamento, não
obstará a renegociação.
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