TSE desaprova contas de Ricardo Barbosa por constatar irregularidade insanável


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TSE desaprova contas de Ricardo Barbosa por constatar irregularidade insanável
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba que rejeitou as contas de campanha de Ricardo Barbosa nas eleições de 2010, quando ele disputou o cargo de deputado estadual. O caso foi analisado na sessão desta terça-feira (29). Por unanimidade, a Corte desproveu o agravo regimental interposto por Ricardo Barbosa.
O TRE-PB desaprovou as contas por constatar irregularidade insanável consubstanciada na realização de gastos de campanha antes da abertura de conta bancária específica e recebimento de doações sem a correspondente emissão de recibos eleitorais. Tais falhas estariam em desacordo com o que preceituam os artigos. 1º, III e IV, e 23, § único, da Res.-TSE nº 23.217/2010.
Ricardo Barbosa recorreu da decisão depois que o TRE-PB negou seguimento a um recurso especial. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, disse que o recurso não merece prosperar pelo fato de não ter não ficado demonstrada a violação legal defendida no recurso. "A pretensão do agravante de modificar a conclusão da Corte Regional e concluir pela irrelevância das irregularidades demandaria reexame fático-probatório, tarefa vedada nesta instância".
Votaram com a relatora os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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