Quando será? | O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais seis réus será no dia 24, às 8h30, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do TRF-4, em Porto Alegre. |
Qual é a acusação? | O ex-presidente foi condenado em julho de 2016 na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo juiz Sergio Moro, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula é acusado de ter supostamente recebido propina da OAS, por meio do tríplex no Guarujá e no depósito do acervo presidencial, em troca de favorecimentos à construtora em contratos com a Petrobras. Será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava-Jato. |
Quem será julgado? | Além de Lula, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença). O MPF recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. |
Como será a sessão? | Três desembargadores votarão. O presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, abrirá a sessão e será seguido pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que fará a leitura do relatório do processo. O MPF terá 30 minutos para fazer sua manifestação. Na sequência, os advogados de defesa terão 15 minutos para cada réu, o que deve levar em torno de duas horas. Em seguida, o relator vai ler seu voto e passará a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto. Em seguida, votará o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. O presidente da turma proclamará o resultado. A tendência é de o julgamento acabar no mesmo dia mas, se os votos forem muito extensos, a sessão poderá ser suspensa e retomada no dia seguinte. |
O julgamento pode ser adiado? | Sim, pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura. É pouco provável, no entanto, dada a dimensão do julgamento. |
O processo acaba no
dia 24?
| Não. Tanto o MPF quanto a defesa de Lula podem recorrer da decisão ao TRF-4, STJ e STF. |
Se Lula vencer, o MPF pode recorrer? | Sim, pode apresentar embargo de declaração ao TRF-4, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O MPF pediu o aumento da pena do ex-presidente. Se Lula for condenado, mas sua pena for reduzida ou mantida, o MPF também pode entrar com recursos. |
E se Lula for condenado por 3 X 0? | A defesa pode entrar com embargos de declaração até dois dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão. Em geral, não modificam a sentença, exceto em casos excepcionais como a falta de análise de um ponto relevante da defesa. O recurso é encaminhado ao relator e julgado pela própria 8ª Turma. Em geral, os embargos de declaração são julgados nas sessões seguintes à apresentação dos recursos. |
E se Lula for condenado por 2 X 1? | Além dos embargos de declaração, a defesa pode entrar com embargos infringentes até dez dias após a publicação do acórdão para pedir a prevalência do voto mais favorável ao condenado. O recurso é apresentado ao relator e julgado pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas e é presidida pela vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. A estimativa é que esses embargos, se apresentados, sejam julgados em no máximo 60 dias. Depois disso, a defesa ainda pode entrar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após a intimação. |
Se perder no TRF-4, Lula pode recorrer? | Sim, ao STJ e ao STF, com uma medida cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório. |
Se for condenado, Lula poderá ser preso no dia 24? | Não no mesmo dia do julgamento. O ex-presidente pode recorrer ao TRF-4 e só pode ter ordem de prisão expedida depois que todos os recursos nessa Corte forem esgotados. Encerrada a tramitação no TRF-4, Lula poderia ser preso, de acordo com entendimento do Supremo. Mas a defesa pode ingressar com recurso especial ao STJ e com recurso extraordinário ao STF. Para evitar a prisão, pode entrar com habeas corpus no STJ e pedido de efeito suspensivo tanto no STJ quanto no STF. |
Passaporte do ex-presidente poderá ser apreendido? | Se for condenado, sim. É uma das previsões legais. |
Lula irá a Porto Alegre? | Não há definição. O mais provável é que fique em São Paulo e participe de um ato na capital, depois do julgamento. No dia 25, o PT deve reafirmar a candidatura de Lula à Presidência da República, durante reunião do comando partidário. |
Lula poderá disputar a Presidência se a condenação for mantida? | Lula se tornará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A apresentação de embargos pode suscitar o debate sobre a suspensão da inelegibilidade, mas na prática não muda nada, porque eles devem ser julgados rapidamente e, mantida a condenação, ele voltaria a estar inelegível. A inelegibilidade se “materializa” na inscrição da candidatura, que deve ser feita de 20 de julho a 15 de agosto. Se a candidatura for indeferida pelo TSE, Lula pode apresentar embargos ao TSE ou recurso extraordinário contra o indeferimento ao STF e concorrer sub judice, participar de debates, fazer campanha e utilizar recursos do fundo eleitoral. No entanto, em caso de vitória na eleição, só será diplomado se até a data da diplomação conseguir derrubar a inelegibilidade no TSE ou reverter a decisão do TRF-4 no STJ ou no STF. Juristas acreditam que seria “surpreendente” se o STJ e o STF julgassem o caso ainda neste ano: os recursos de Lula vão entrar na fila e os dois tribunais não costumam se mover pelo calendário eleitoral. |
PT poderá substituir o candidato? | Poderá se a candidatura de Lula for impugnada até o dia 17 de setembro, 20 dias antes da eleição, prazo máximo definido pela lei. |
Lula é réu em outras ações penais? | Há outras seis ações penais contra Lula e três denúncias contra o ex-presidente. |
Fontes: Silvana Batini Cesar Góes, procuradora regional da República e professora da FGV-RJ; Carlos Eduardo Scheid, criminalista, professor de direito processual e direito penal na universidade Unisinos (RS) e sócio do Scheid & Azevedo Advogados; Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral; Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado especializado em direito eleitoral.
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