A Juíza Kátia Daniela
de Araújo, do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de liminar para
obrigar o presidente da Câmara Municipal a pagar a remuneração de Willame
Roseno Lima no valor atribuído ao subsídio de vereador, conforme a data de
pagamento dos demais Vereadores.
Willame
Lima afirmou que foi eleito vereador em 2016, assumindo o mandato em 01 de
janeiro de 2017 e foi convocado pelo representante do Poder Executivo para
assumir o cargo de secretário de infraestrutura, o qual ocupa até a presente
data e na oportunidade optou pelo salário de Vereador que o Presidente se
recusou a pagar na época.
Ele
alegou também que a lei orgânica de Cuitegi autoriza a opção por uma das
remunerações, tanto que escolheu a de vereador, porém o presidente da Câmara
Municipal se nega a fazê-lo sob o argumento de mudanças na lei.
Em
virtude dos fatos relatados, Willame Lima buscou o Judiciário requerendo o
pagamento de seu salário mediante liminar para obrigar Raul Sérgio Silva de
Meireles a pagar a remuneração do autor da ação no valor atribuído ao subsídio
de vereador. Que foi procedente conseguiu judicialmente o direito já prescrito em lei
Na decisão da Juíza ainda alegou a inconstitucionalidade de
artigos da lei apresenta pela defesa da Câmara Municipal de Cuitegi que não
apresenta simetria com a CF e deu o prazo de 72 horas para o devido pagamento. Confira
um pequeno trecho da Juíza:
Por essas razões, vislumbro que o
art. 22, §4º, da Lei Orgânica do Município, alterado pelo diploma legal
001/2017, é inconstitucional por violar o princípio da simetria previsto na
Constituição Federal. Diante disto, aplico a redação anteriormente prevista,
bem como o art. 56, §3º, da Constituição Federal, o qual confere ao vereador a
faculdade de optar pela remuneração de vereador ou de secretário.
Portanto, agora diante da sentença não resta outra opção ao Presidente se não o cumprimento da decisão proferida pela Juíza ao promovente da ação Willame Lima.
Confira a sentença na íntegra abaixo
Da Redação do site: http://www.cuitegiemfoco.com/
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