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CUITEGI: Vereador ganha na justiça direito de optar pelo salário da Câmara Municipal.






A Juíza Kátia Daniela de Araújo, do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de liminar para obrigar o presidente da Câmara Municipal a pagar a remuneração de Willame Roseno Lima no valor atribuído ao subsídio de vereador, conforme a data de pagamento dos demais Vereadores.
Willame Lima afirmou que foi eleito vereador em 2016, assumindo o mandato em 01 de janeiro de 2017 e foi convocado pelo representante do Poder Executivo para assumir o cargo de secretário de infraestrutura, o qual ocupa até a presente data e na oportunidade optou pelo salário de Vereador que o Presidente se recusou a pagar na época.

Ele alegou também que a lei orgânica de Cuitegi autoriza a opção por uma das remunerações, tanto que escolheu a de vereador, porém o presidente da Câmara Municipal se nega a fazê-lo sob o argumento de mudanças na lei.

Em virtude dos fatos relatados, Willame Lima buscou o Judiciário requerendo o pagamento de seu salário mediante liminar para obrigar Raul Sérgio Silva de Meireles a pagar a remuneração do autor da ação no valor atribuído ao subsídio de vereador. Que foi procedente conseguiu judicialmente o direito já prescrito em lei 

Na decisão da Juíza ainda alegou a inconstitucionalidade de artigos da lei apresenta pela defesa da Câmara Municipal de Cuitegi que não apresenta simetria com a CF e deu o prazo de 72 horas para o devido pagamento. Confira um pequeno trecho da Juíza:

Por essas razões, vislumbro que o art. 22, §4º, da Lei Orgânica do Município, alterado pelo diploma legal 001/2017, é inconstitucional por violar o princípio da simetria previsto na Constituição Federal. Diante disto, aplico a redação anteriormente prevista, bem como o art. 56, §3º, da Constituição Federal, o qual confere ao vereador a faculdade de optar pela remuneração de vereador ou de secretário.

Portanto, agora diante da sentença não resta outra opção ao Presidente se não o cumprimento da decisão proferida pela Juíza ao promovente da ação Willame Lima.


Confira a sentença na íntegra abaixo





Da Redação do site: http://www.cuitegiemfoco.com/




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