PEC
que altera regras para aposentadoria, encaminhada ao Congresso pela equipe
econômica de Bolsonaro, não poupa a grande maioria dos brasileiros que vê cada
vez mais distante o sonho de aposentar
A proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) pode
mudar drasticamente os planos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Para
a grande maioria, os que começam a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam
grandes períodos sem carteira assinada é pior ainda. Para esses, a reforma
representa o fim do sonho
da aposentadoria.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC
06/2019) da reforma da Previdência prejudica trabalhadores e trabalhadoras que
vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando.
Motivo:
o texto que será analisado pelo Congresso
Nacional dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos
benefícios e altera até a legislação trabalhista, como é o caso do item que acaba com o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando
o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa.
Esse item também
isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.
Antes
de entender os principais ataques da proposta e como eles afetam a vida dos
trabalhadores e trabalhadoras, é preciso saber como funciona hoje. Atualmente,
o trabalhador pode se aposentar por tempo de
contribuição, que exige 35 anos de pagamentos ao Instituto
Nacional do Seguridade Social (INSS)
para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Neste caso,
o valor do benefício é proporcional ao tempo e a idade.
Para
ter acesso ao valor integral
do benefício é possível também se aposentar pela fórmula 86/96, que é a soma da
idade mais o tempo de contribuição - mulher com 56 anos mais 30 de contribuição
e homem com 61 anos e 35 de contribuição.
A
segunda é a aposentadoria
por idade, que atende aos mais pobres. Os requisitos são: idade
de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. O valor do
benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida
pelo trabalhador. Ele recebe 1% a mais a cada ano de contribuição maior do que
os 15 anos que constam na regra.
A
reforma de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que a reforma
da Previdência prevê:
Idade mínima
Institui a
obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62
anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta
também contém um dispositivo que
aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da
população medida pela IBGE.
Tempo de
contribuição
A PEC acaba com a aposentadoria por
tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa
obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição
passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade
mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.
Média salarial
O cálculo para o
valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é
hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no
mercado de trabalho com altos salários.
Professores
Os professores e
professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a reforma for
aprovada.
A PEC
prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres
e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses
requisitos terá direito a 80% do valor do
benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso
contribuir durante 40 anos.
Pelas
regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando
completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos
de idade e 30 anos de contribuição.
Rurais
A reforma de
Bolsonaro pode retardar ou
até acabar com
o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial
dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para
contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”.
A PEC
prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres
do campo se
aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no
mínimo, R$ 600,00 ao ano,
mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.
Atualmente,
a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura
familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade
de comprovar 15 anos de atividade rural.
Eles só precisam comprovar esse período com documentos como o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural ou com declarações de testemunhas e atestados
complementares de sindicatos da categoria.
Servidores
Públicos
A proposta de
Bolsonaro quer estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para
as mulheres e aumentar o tempo
mínimo de contribuição para 25 anos para que os servidores
tenham acesso a 60% do valor do benefício. Para receber o valor integral, os
servidores terão de contribuir por pelo menos 40 anos.
Além
disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos
começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. No caso dos que
ganham mais de R$ 39 mil a
alíquota pode chegar a 22%.
Pelas
regras atuais, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de contribuição
e as mulheres com 55 anos e 30 de contribuição. O teto é igual ao dos
trabalhadores da iniciativa privada, R$ 5.839,46.
Essa
regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou
o cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os
trabalhadores que ingressaram no serviço público não recebem mais o salário
integral da ativa quando se aposentam. O benefício do servidor aposentado
passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de
previdência.
Capitalização
Bolsonaro também
quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os
trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.
É o
mesmo sistema implantado no Chile,
em 1981. A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a
própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso
significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele
tiver em sua conta individual.
Os
trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A
idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos
empregadores nem do Estado.
Após
37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos
conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava
salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer
uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de
meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a
R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.
Pensão morte e
Acúmulo de benefícios
A PEC da reforma
diminui para 50% o valor da pensão por morte dos
cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por
cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não
será repassada aos demais dependentes.
Quanto
ao acúmulo de benefícios,
pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o
texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e
reduz o valor do benefício.
Pela
regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá
escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com
desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.
BPC
A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência
em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.
Na
tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente
são mais de 2,5 milhões benefícios), Bolsonaro incluiu na proposta a
possiblidade de pagar R$ 400,00 a
partir de 60 anos de idade.
Pessoas
com deficiência continuam com a regra atual.
Mulheres
As mulheres
também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência de
Bolsonaro, que acaba com a
aposentadoria por tempo de contribuição, obriga as mulheres a
se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos para 20 anos.
Apesar
de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC
for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de
contribuir por pelo menos 40 anos.
Atualmente,
as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a
exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do
benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de
contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86).
No
caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de
contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo
15 anos de contribuição.
Jabutis
A PEC da reforma
de Bolsonaro também tem itens relacionados a legislação trabalhista que nada
têm a ver com Previdência. Se a reforma da Previdência for aprovada, os patrões
estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar
trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar
recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.
Hoje,
o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta individual do FGTS e, se
continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua conta os 8% do
fundo porque a aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Quando a
empresa demitir esse trabalhador, ele recebe todos os direitos trabalhistas e
os 40% da multa do FGTS.
O
trabalhador que se aposenta pode, inclusive, decidir onde quer que o depósito
seja feito, na conta do FGST ou na sua própria poupança. O dinheiro pode ser
retirado todo mês, se ele quiser.
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre