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Poder Executivo de Cuitegi e Poder Legislativo são atendidos na mudança de atendimento eleitoral. Confira matéria completa.



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba-TRE/PB, atendeu ao pedido da Câmara de Vereadores de Cuitegi e Poder Executivo, através de requerimento que alterou a Resolução nº 171/2018 para incluir Cuitegi como um dos municípios que podem realizar os serviços eleitorais fora de sua comarca ordinária, ou seja, Areia/PB. A partir da publicação da alteração no diário da Justiça deste dia 02 de outubro os eleitores de Cuitegi já podem se dirigir para o Cartório Eleitora de Guarabira e realizar seu alistamento ou transferência de domicílio eleitoral.

O Prefeito Guilherme Madruga esteve em audiência com Desembargador/Presidente Carlos Beltrão que foi sensível a solicitação dos poderes cuitegiense.

O Gestor cuitegiense Guilherminho, comemorou o atendimento da demanda que vai facilitar de forma muito significativa para os agentes políticos da cidade, como também, a toda a população que precise dos serviços eleitorais.

“É uma conquista de ambos os poderes, foi atendido um pedido da população cuitegiense que vinha tendo várias dificuldades nos deslocamentos para a cidade de Areia/PB. Em conjunto, trabalhamos, manifestando o interesse da cidade ser atendida em Guarabira e destacando os benefícios que traríamos a população”, afirma o prefeito de Cuitegi, Guilherme Madruga.

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Acompanhe na íntegra a Resolução o TRE:

Portaria Presidência Nº 9/2019 TRE-PB/PTRE/DG

Altera a Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, que dispõe sobre procedimentos de atendimento extraordinário de eleitores de
municípios-termo em zona eleitoral diversa.

DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO e o DES. JOSÉ RICARDO PORTO, respectivamente Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais; e considerando o que consta do Processo SEI n.º 0006073-57.2019.6.15.8000, Ano 2019, Número 182 João Pessoa, quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Página 6

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a tabela contida no Anexo da Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, incluindo-se o município de Cuitegi/PB dentre os municípios-termos com autorização de atendimento ao alistando/eleitor na 10ª Zona Eleitoral - Guarabira/PB, além daquele realizado ordinariamente na sede da própria da zona, qual seja, 11ª Zona Eleitoral - Areia/PB, conforme relação contida na tabela anexa a este instrumento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 30 de setembro de 2019.

DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DES. JOSÉ RICARDO PORTO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ANEXO
MUNICÍPIO TERMO ZONA SEDE
ZONA/POSTO DE ATENDIMENTO EXTRAORDINÁRIO

Itapororoca 60ª - Jacaraú 7ª - Mamanguape
Pilõezinhos 47ª - Pirpirituba 10ª - Guarabira
Borborema 11ª - Areia 14ª - Bananeiras
Serraria 11ª - Areia 48ª - Solânea
São José de Espinharas 51ª - Malta CAE 03 - Patos
Vieirópolis 53ª - Uiraúna CAE 05 - Sousa
Riacho dos Cavalos 38ª - Brejo do Cruz 36ª - Catolé do Rocha
Cuitegi/PB 11ª - Areia 10ª - Guarabira

Da Redação do site: http://www.cuitegiemfoco.com com TRE/PB


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