O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba-TRE/PB, atendeu ao pedido da Câmara de
Vereadores de Cuitegi e Poder Executivo, através de requerimento que alterou a
Resolução nº 171/2018 para incluir Cuitegi como um dos municípios que podem
realizar os serviços eleitorais fora de sua comarca ordinária, ou seja, Areia/PB.
A partir da publicação da alteração no diário da Justiça deste dia 02 de
outubro os eleitores de Cuitegi já podem se dirigir para o Cartório Eleitora de
Guarabira e realizar seu alistamento ou transferência de domicílio eleitoral.
O
Prefeito Guilherme Madruga esteve em audiência com Desembargador/Presidente
Carlos Beltrão que foi sensível a solicitação dos poderes cuitegiense.
O
Gestor cuitegiense Guilherminho, comemorou o atendimento da demanda que vai
facilitar de forma muito significativa para os agentes políticos da cidade,
como também, a toda a população que precise dos serviços eleitorais.
“É uma
conquista de ambos os poderes, foi atendido um pedido da população cuitegiense
que vinha tendo várias dificuldades nos deslocamentos para a cidade de
Areia/PB. Em conjunto, trabalhamos, manifestando o interesse da cidade ser atendida em Guarabira e
destacando os benefícios que traríamos a população”, afirma o prefeito de Cuitegi,
Guilherme Madruga.
CONFIRA A SIGNIFICATIVA DIMINUIÇÃO DE DISTÂNCIA
CONFIRA OS OFICIOS
Acompanhe
na íntegra a Resolução o TRE:
Portaria
Presidência Nº 9/2019 TRE-PB/PTRE/DG
Altera
a Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG, que dispõe sobre procedimentos de
atendimento extraordinário de eleitores de
municípios-termo
em zona eleitoral diversa.
O DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO e o DES. JOSÉ RICARDO PORTO,
respectivamente Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral,
no uso de suas atribuições legais; e considerando o que consta do Processo SEI
n.º 0006073-57.2019.6.15.8000, Ano 2019, Número 182 João Pessoa, quarta-feira,
2 de outubro de 2019 Página 6
RESOLVEM:
Art.
1º Alterar a tabela contida no Anexo da Portaria Nº 171/2018 TRE-PB/PTRE/DG,
incluindo-se o município de Cuitegi/PB dentre os municípios-termos com
autorização de atendimento ao alistando/eleitor na 10ª Zona Eleitoral -
Guarabira/PB, além daquele realizado ordinariamente na sede da própria da zona,
qual seja, 11ª Zona Eleitoral - Areia/PB, conforme relação contida na tabela
anexa a este instrumento.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João
Pessoa, 30 de setembro de 2019.
DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DES.
JOSÉ RICARDO PORTO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
MUNICÍPIO
TERMO ZONA SEDE
ZONA/POSTO
DE ATENDIMENTO EXTRAORDINÁRIO
Itapororoca
60ª - Jacaraú 7ª - Mamanguape
Pilõezinhos
47ª - Pirpirituba 10ª - Guarabira
Borborema
11ª - Areia 14ª - Bananeiras
Serraria
11ª - Areia 48ª - Solânea
São
José de Espinharas 51ª - Malta CAE 03 - Patos
Vieirópolis
53ª - Uiraúna CAE 05 - Sousa
Riacho
dos Cavalos 38ª - Brejo do Cruz 36ª - Catolé do Rocha
Cuitegi/PB
11ª - Areia 10ª - Guarabira
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