Conforme a Resolução, o atendimento remoto será
feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça
Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou,
em sessão administrativa nesta segunda-feira (20), uma resolução que normatiza
o atendimento remoto ao cidadão pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de
Atendimento do Estado, em razão da suspensão do trabalho presencial, para
evitar o contágio do Covid-19, adotando plantão extraordinário para atender às
operações de cadastro eleitoral.
Conforme a Resolução, o
atendimento remoto será feito por meio de interação direta entre o cidadão e o
servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas
WhatsApp.
O normativo instrui os
Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor à prática de
atendimento remoto para alistamento, transferência e revisão eleitoral, a fim
de garantir os direitos do cidadão, dando prioridade às situações de urgência,
tais como: realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da
situação eleitoral para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70
(setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em
cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e
empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos
cargos eletivos nas eleições de 2020; regularização da situação eleitoral para
servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos; regularização da situação eleitoral para
solucionar pendências no cadastro de pessoa física (CPF); atendimento aos
cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à
revisão do eleitorado; e revisão para fins de mudança de gênero.
O eleitor que desejar o
atendimento deverá encaminhar solicitação para o número de contato da Zona
Eleitoral mais próxima de sua residência, o qual pode ser consultado clicando neste link.
É importante lembrar que
somente será aceita uma nova solicitação de atendimento, partindo de um mesmo
número telefônico, após o encerramento da solicitação anterior.
O cidadão será orientado, via
WhatsApp, a fotografar/digitalizar e encaminhar pelo mesmo aplicativo as
imagens dos documentos necessários à realização do atendimento, ou ainda
apresentar suas informações cadastrais e documentos por meio do formulário
eletrônico de pré-atendimento eleitoral denominado Título Net, neste último
caso, o eleitor deverá armazenar o número do protocolo de confirmação do Título
Net e encaminhar ao seu Cartório Eleitoral pelo WhatsApp.
Quanto à coleta de dados
biométricos, para o cidadão que ainda não tenha feito esse procedimento na
Justiça Eleitoral, poderá ocorrer posteriormente, em convocação realizada pela
Justiça Eleitoral.
A emissão do título de
eleitor ocorrerá por meio digital através do aplicativo e-Título, que pode ser
baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Este atendimento remoto ao
cidadão, via WhatsApp, poderá ser solicitado até as 19h00 do dia 06 de maio de
2020, com acompanhamento e fiscalização da Presidência do TRE-PB e da
Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba.
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