Alistamento
eleitoral, transferência de título e mudança de zona serão possíveis por meio
eletrônico e sem a coleta de biometria. Data-limite é o dia 6 de maio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta
sexta-feira (17), a Resolução TSE nº 23.616/2020, que complementa os termos do
regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês
passado pela Resolução
TSE nº 23.615/2020, acrescentando no texto os artigos 3º-A e
3º-B. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de
Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do
comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para
essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Pelo texto da
nova norma, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do
regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de
alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos
justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização
de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional
de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento
Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
A exigência do
comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a
sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos
pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de
plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, será observado um
prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –, após o qual, sem o
comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os requerimentos feitos
durante a vigência das medidas emergenciais.
Título Net
Ficou
facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) orientar os eleitores a
preencherem previamente os dados necessários para as operações do Cadastro
Nacional de Eleitores mediante a ferramenta “Pré-atendimento eleitoral – Título
Net”. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do
seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.
Os TREs também
poderão desenvolver ferramentas próprias para essa finalidade. Além disso,
ficarão incumbidos de regulamentar o atendimento ao eleitor e o desenvolvimento
dos demais trabalhos inadiáveis à preparação das Eleições Municipais de
outubro, sempre priorizando a saúde dos servidores da Justiça Eleitoral e dos
cidadãos.
Revisões
biométricas
A Resolução TSE nº 23.616/2020 também
suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das
revisões biométricas referentes ao Provimento
da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019. Diante dessa
medida, os TREs deverão apresentar à CGE, num prazo de 5 dias, contados do
término da vigência da norma, a lista dos municípios submetidos à revisão.
O cancelamento
de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que
porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do
Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre