Ministério
da Defesa identificou que auxílio, destinado a trabalhadores informais, foi
pago a 73,2 mil militares.
O presidente
Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (13) que os militares que receberam o
auxílio emergencial de R$ 600 são “jovens que prestam o serviço militar
obrigatório”. Segundo o presidente, quem recebeu o benefício de forma indevida
será punido.
Segundo o
governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários,
pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio, destinado a
trabalhadores informais afetados economicamente pela pandemia do coronavírus.
O Ministério
da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de
militares que receberam o auxílio emergencial.
Ao comentar
o caso, Bolsonaro explicou que se tratam de militares oriundos de famílias mais
pobres, que em 2019 não tinham renda.
"Não
fala militares, não. É o praça prestador do serviço militar inicial. Mais ou
menos 3% da garotada que presta o serviço militar obrigatório, e são pessoas
oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres. Estão
servindo o Exército no corrente ano, Marinha e Aeronáutica, e alguns se
inscreveram”, disse o presidente.
Bolsonaro
afirmou ainda que, no meio militar, quem "fez besteira, paga". Ele
disse que os militares deverão devolver o dinheiro do auxílio e que serão
punidos.
“Como ano passado, filho de pobre, sem renda,
não tinha renda nenhuma, acabaram recebendo. Agora, nosso meio, quando acontece
coisa errada no nosso meio militar, o bicho pega. Estão sendo identificados,
vão pagar, vão devolver o dinheiro e vão pegar uma punição disciplinar. Coisa
que não acontecem com frequência em outras áreas. Nosso meio, fez besteira,
paga. São militares, mas são jovens que prestam serviço militar obrigatório",
concluiu.
O que diz a
lei?
- A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio
de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário
ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o
Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de
até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até
3 (três) salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tenha recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- que exerça atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime
Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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