Em
se tratando pelo modo virtual, o TSE ressalta acerca da pertinência de também
se analisar a eventual necessidade de gravação da convenção partidária
realizada de forma virtual, com a juntada da mídia respectiva aos autos do DRAP
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da plataforma virtual para fins de
realização de convenção partidária para as eleições 2020, em consulta provocada
pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). De acordo com o pedido de
informação, o parlamentar cearense questionou o momento vivido pelo novo
coronavírus em face das eleições 2020. Na sua fundamentação, Célio defende que
não há vedação na lei sobre o uso de teleconferência para o processo eleitoral,
como também levanta o estado de “calamidade pública” decretado pelo Congresso
Nacional.
Em resposta,
o TSE aponta que em relação ao o primeiro questionamento – “É possível a
realização de convenções partidárias por meios eletrônicos?” sob o ângulo
estritamente jurídico, é possível a realização de convenções partidárias por
meios virtuais. Quanto ao procedimento a ser adotado para a realização das
convenções partidárias virtuais, a assessoria do Tribunal eleitoral destaca que
deve seguir pelo rito de um processo administrativo e não pela via de consulta.
Em se tratando pelo modo virtual, o TSE ressalta acerca da pertinência de
também se analisar a eventual necessidade de gravação da convenção partidária
realizada de forma virtual, com a juntada da mídia respectiva aos autos do
DRAP.
Em contato
com o Focus, o advogado eleitoreiro Luciano Dantas disse que “estamos num
período de uma pandemia causada pela Covid-19, em que a recomendação da
Organização Mundial da Saúde é de Isolamento Social. Estamos no ano de 2020,
ano de eleições municipais com primeiro turno marcado para 04 de outubro de
2020 e com o período entre 20 de julho a 5 de agosto, para acontecer as
convenções eleitorais, momento importante em que os partidos vão definir seus
candidatos e suas coligações no âmbito majoritário”. Dantas finaliza dizendo
que é salutar a realização de convenções partidárias de maneira virtual, como
uma medida de prevenção ao contágio do Covid-19.
Do Focus
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