O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, disse nesta segunda-feira
(18), durante entrevista a uma emissora de Rádio em Aracaju, Sergipe, que não
há a menor possibilidade de realização das eleições municipais em outubro deste
ano como prevê o calendário eleitoral. De acordo com o ministro, diante da
pandemia do novo coronavírus não há como cumprir o calendário eleitoral, porém,
explicou que cabe ao Congresso Nacional qualquer mudança no calendário das
eleições municipais.
“Na última sessão, por videoconferência, vinculei que não havia clima
para proceder-se as eleições. Eu tenho uma certa experiência de eleitoral porque
presidi o TSE por três meses e, portanto, numa visão prognóstica, concluo a
partir da razoabilidade que não se tem como observar o calendário eleitoral.
Mas nós no Supremo não podemos alterar o calendário eleitoral. Cabe ao
Congresso fazê-lo”, afirmou.
Na Leitura do ministro, o Congresso está dando falsas esperanças à
sociedade quanto à realização das eleições no dia 4 de outubro. “Acho
impraticável (eleição no dia 4 de outubro). Nós ainda não chegamos no pico da
crise de saúde. Como vamos partir para observância dos atos que estão inseridos
no calendário eleitoral, fazendo convenções, reunindo pessoas. Eu creio devemos
colocar os pés no chão e caminhar para o adiamento, para modificação do
calendário eleitoral.
Questionado
sobre a inconstitucionalidade da prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e
vereadores para 2022, Marco Aurélio de Mello disse que não há outra alternativa
para a situação e garante que há precedentes na história do Brasil. “Se há
mandato, há um balizamento temporal de exercício do cargo, mas diante de uma
situação como a vivenciada pelo Brasil, não se tem outro caminho senão a
prorrogação e na história da República houve prorrogação de mandatos”,
concluiu.
Fonte: Blog do
Anderson Soares
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