Câmara
deve analisar a proposta segunda-feira
O Senado aprovou neste sábado (2), com 79
votos favoráveis e apenas, um contrário, um auxílio financeiro de R$ 125
bilhões a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da
covid-19. O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus (PLP 39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de
dívidas.
Como o texto que já havia sido aprovado
na Câmara foi aprovado no Senado em forma de um substitutivo apresentado pelo
presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a matéria voltará à análise
dos deputados. Segundo o presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação deve
ocorrer na segunda-feira (4). Se aprovada sem alterações, a primeira
parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e Distrito
Federal está prevista para 15 de maio.
Pela proposta serão direcionados R$ 60
bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso
livre (R$ 30 bi vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como
não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à
parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões
terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social
(R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).
“É uma matéria de fundamental importância para o enfrentamento à
pandemia que atinge milhares de brasileiros. Estamos fazendo o possível para
minimizar os impactos na economia, educação, segurança e na infraestrutura. É a
resposta que todos os brasileiros estão esperando”, ressaltou o
presidente do Senado.
Ainda para aliviar os caixas, estados e
municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da
suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de
outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos
internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas ainda
com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o
final de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação,
por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. Municípios
que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão
dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado
por lei municipal específica.
Os valores de dívidas não pagos serão
incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas
sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o
valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas
seguintes.
O substitutivo também permite a reestruturação
das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do
pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do
contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as
garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas. Para acelerar o
processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições
financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos
contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em
caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido
inviabilizada por culpa da instituição credora.
Rateio
A principal mudança feita por Davi
Alcolumbre está na fórmula para repartir os recursos entre os entes
federativos. O senador não concordou com a proposta aprovada pelos deputados
que usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O rateio por estado será feito em função
da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos
Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à
exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os
recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então
dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada
um.Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que
estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras
de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Já os R$ 7 bilhões destinados aos estados
para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um
(critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de
40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios
para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Alcolumbre usou a taxa de incidência como
critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que segundo
especialistas é essencial para definir estratégias de combate à pandemia. O
índice também serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de
acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa
privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e
doentes. Alcolumbre observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre
os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e
para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a
covid-19, como a liberação de quarentenas.
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