Plenário respondeu a consultas formuladas por parlamentares sobre o tema
Por
unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou
a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por
meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O
posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado
federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do
coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social,
conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções
partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto,
conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os
procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e
na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a
democracia interna das legendas.
Além disso,
ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas
tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções
partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral,
porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos
pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas
das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º
e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou
seja, se presencial ou virtual.
Para o
ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade
enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia
inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e
transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado
em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020,
aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime
Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado
(RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei,
associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos
presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar
de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo
entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo de
Trabalho
O relator
propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho
(GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.
O presidente
do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação
do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas
convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das
convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros
detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução
a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais duas
consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre
elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de
alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes
do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado,
justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra
será respondida pelo GT.
CM/MO, DM
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