Decreto
detalha as quatro fases que compõem o plano de flexibilização voltado para
atividades comerciais nos 223 municípios paraibanos. Primeira etapa da proposta
começa a ser implantada na próxima segunda-feira (15).
Por G1 PB
O governador João Azevêdo assinou o decreto
40.304, que foi publicado na edição deste sábado (13), no Diário Oficial do
Estado (DOE), e detalha as quatro fases que compõem o plano de flexibilização
voltado para atividades comerciais nos 223 municípios paraibanos. As fases
terão bandeiras de cores diferentes de classificação e avaliação que determinam
se as cidades podem adotar os parâmetros de fiscalização. A primeira etapa da
proposta começa a ser implantada na próxima segunda-feira (15).
Algumas
atividades poderão voltar a funcionar em todos os municípios paraibanos, a
critério de cada gestor municipal, com uso obrigatório de máscaras e seguindo
determinações específicas.
As novas medidas estabelecem as seguintes
determinações:
·
Transporte
intermunicipal e as rodoviárias do estado voltarão a funcionar.
·
Construção
civil volta a funcionar de acordo com protocolos apresentados pelos municípios.
·
Missas e
cultos podem voltar no sistema drive-in, com pessoas dentro dos veículos, ou
presencial com 30% da capacidade das igrejas.
·
Call
centers e indústrias funcionam conforme exigências estabelecidas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT).
·
Equipamentos
de cultura e esporte pertencentes ao estado permanecem fechados.
·
Será
liberado o funcionamento de salões de beleza e barbearias, atendendo
exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas.
·
Shoppings
centers vão funcionar com delivery de mercadorias, inclusive por aplicativos, e
como pontos de retirada de mercadorias.
·
Hotéis,
pousadas e similares vão funcionar para atendimentos relacionados à pandemia do
novo coronavírus.
· Estabelecimentos
que trabalham com locação de veículos voltam a funcionar obedecendo regras de
distanciamento.
O documento estabelece outras três fases, implantadas em ciclos de 14 dias. A
segunda etapa começará a valer no dia 29 de junho, com um leve aumento na
flexibilização; a terceira entrará em vigor no dia 13 de julho, com uma
retomada mais gradual e flexível; as últimas medidas para alcançar um “novo
normal” serão implantadas no dia 27 de julho, com as limitações necessárias.
O
modelo é guiado por quatro conjuntos de indicadores comportamentais,
epidemiológicos e do sistema de saúde. São eles:
·
Taxa de
obediência ao isolamento social,
·
Taxa de
progressão de novos casos,
·
Taxa de
letalidade e
·
Taxa de
ocupação hospitalar.
Bandeiras para classificação de municípios
Quatro bandeiras classificatórias para a avaliação
dos municípios foram adotadas. Elas determinam se as cidades podem adotar os
parâmetros de fiscalização e são diferenciadas por cores:
Verde - indica a melhor situação e permitirá que todos os
setores funcionem com adoção de medidas para garantir o distanciamento social.
Amarela - atividades liberadas nas bandeiras laranja e
vermelha, além de hotéis, pousadas; comércio, shoppings centers, comércio
popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato
físico.
Laranja - serviços essenciais como agropecuária; cadeia
produtiva e atividades essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes
bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa;
distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção,
siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e
manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de saúde;
tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; e administração pública
Vermelha – mesmas atividades liberadas na bandeira laranja,
com a possibilidade de adoção de restrições de locomoção.
A
progressão de cada município será avaliada a cada 14 dias, com a possibilidade
de avanço ou retração de fases. Os resultados serão analisados por meio da
redução de número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus, taxa
de letalidade e ocupação hospitalar.
As abordagens devem ser discutidas com todos os segmentos da sociedade para que
cada um apresente um protocolo, que vai dizer como funcionar todo o setor
econômico. Eles foram divididos em função da taxa de potencial de propagação da
Covid-19 em cada um.
A
Secretaria de Estado da Saúde (SES) vai disponibilizar em uma página na internet, destinada para dados
sobre o novo coronavírus, os protocolos de operações com orientações padrões
para utilização pelos municípios.
Segmentos
que seguem fechados
De acordo com o nova determinação, voltam a funcionar
a partir do dia 15, os terminais rodoviários pertencentes ao estado e o
transporte intermunicipal, que deverão obedecer às normas editadas pelo
Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB).
A
construção civil, incluindo as obras públicas e privadas, também poderá voltar
a funcionar, observando os protocolos específicos do setor e todas as normas de
distanciamento social.
Já
as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e
privada permanecerão suspensas, bem como o expediente presencial nas
repartições públicas estaduais, com exceção dos serviços desenvolvidos pelas
Secretarias de Saúde; Segurança e Defesa Social; Administração Penitenciária;
Comunicação; Desenvolvimento Humano; Cagepa; Detran; Sudema; Agevisa e Fundac,
que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata, não
sendo permitido o trabalho presencial dos servidores que tenham histórico de
doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a
mesma residência, tenham doenças crônicas, devidamente comprovadas através de
atestados médicos; gestantes e lactantes; ou funcionários que manifestarem
sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
Os
equipamentos públicos de cultura e esporte, pertencentes ao estado, também
continuarão fechados.
Mudança de
determinações
Ainda conforme o decreto, a Secretaria de Estado da
Saúde (SES) manterá monitoramento da evolução da pandemia no estado,
analisando, em especial, os efeitos da suspensão gradual e regionalizada de
restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e
epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer momento.
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