Presidente do TSE se solidarizou com famílias das vítimas do Covid-19 e
agradeceu parlamentares e especialistas da área de saúde que participaram dos
debates sobre o adiamento.
02.07.202013:30
Em sessão
solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã desta
quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº
107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão
da pandemia provocada pelo coronavírus (causador da Covid-19). Com a decisão, o
primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de
novembro.
O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, compôs a
mesa da sessão solene ao lado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do
ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), além de outros parlamentares
das duas casas legislativas.
Barroso
destacou a importância do diálogo institucional que permitiu, em pouco tempo,
produzir a solução que acredita ser a melhor para o país. “Agora que o
Congresso Nacional cumpriu o seu papel, nós vamos ter no TSE a missão árdua de
realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”, destacou o
presidente do Tribunal, ao afirmar que, até a nova data, espera que a epidemia
já esteja decrescente e seja possível realizar o pleito com segurança.
O ministro
lembrou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar e se estimam
mais de 700 mil candidatos para os cargos de prefeito e vereador. “Portanto,
não é uma operação fácil de ser realizada, mas, com o apoio do Congresso
Nacional e da sociedade brasileira, esperamos realizar as eleições mais seguras
e limpas possíveis. Eu tenho a convicção profunda de que os países passam o que
tem que passar para aprimorar e amadurecer. Sairemos dessa crise humanitária
dramática com avanços civilizatórios e elevações espirituais que nos ajudarão a
fazer um país maior e melhor”, ressaltou.
Durante sua
fala, o presidente do TSE se solidarizou com todas as famílias das mais de 60
mil vítimas do coronavírus e agradeceu nominalmente ao conjunto de médicos e
cientistas que dedicou seu tempo e conhecimento para orientar as autoridades sobre
a melhor forma de enfrentar a pandemia no âmbito das eleições.
Ao se dirigir aos parlamentares envolvidos no processo de aprovação da Emenda, o ministro exaltou a atuação dos parlamentares: “Política feita com idealismo e ênfase no interesse publico é uma das atividades mais nobres a que alguém pode se dedicar. Celebro o Congresso Nacional e a oportunidade desse momento. Democracia não é o regime de consenso, é o regime em que o dissenso é absorvido institucionalmente e é a capacidade de, mesmo nas divergências, construirmos harmoniosamente as soluções que melhor atendam ao interesse público”, disse ele.
Na condução da
sessão solene, o presidente do Congresso destacou que esse resultado só foi
possível a partir da decisão institucional do TSE de ouvir os especialistas, a
ciência e a medicina e buscar o diálogo com o Parlamento brasileiro. “A decisão
de vossa excelência de buscar essa aproximação respeitosa, institucional e
republicana foi o grande passo para que estivéssemos aqui hoje”, disse Alcolumbre,
referindo-se ao presidente do TSE.
Diálogo com especialistas
Desde que assumiu a Presidência do TSE, o ministro Barroso manteve diálogos regularmente com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento da Justiça Eleitoral em relação à necessidade de adiamento do pleito. O presidente do TSE também se reuniu por diversas vezes com parlamentares para chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação.
“Temos de
colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos.
O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do
entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi
uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária
que o Brasil vive nos últimos meses”, afirmou o ministro.
Confira como
ficou o novo calendário
Além de adiar
as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do
processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da
propaganda eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá
necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos
eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
Convenções partidárias e registro de candidatos
As convenções
partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o
período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo final para o
registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de
setembro. Mas os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar,
por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária,
convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de
coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Propaganda
eleitoral
A propaganda
eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo
para registro de candidatura.
Prestação de
Contas e diplomação
Já a prestação
de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser
apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá
publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A
diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo
o país.
Resoluções
A nova Emenda
Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que
disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes
aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador
utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e
totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos
a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento
eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário
eleitoral.
Além disso, a
emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos,
às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive
quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos
eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os
participantes do processo eleitoral.
A emenda constitucional
também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de
funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de
votação.
Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso
Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação
em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A
data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
CM/MO, DM
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