Supremo
evita nova interpretação da Carta, que permitiria candidaturas dos atuais
presidentes da Câmara e do Senado. Votação foi de 7x4 contra tentativa de
reeleger Maia e 6x5 contra Alcolumbre
Após um julgamento que teve início na manhã da
sexta-feira (4) e se prolongou durante todo o final de semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria para vetar a possibilidade de autorizar candidaturas de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e de Davi Alcolumbre (DEM-AL) à reeleição para o comando da
Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente. Os votos decisivos de três
ministros ―Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente do Supremo, Luiz
Fux, todos contrários à tese da reeleição―foram dados na noite deste domingo
(6). O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, em que os ministros votam
de forma remota, sem debate entre eles no pleno do Tribunal.
Dessa forma, com o anúncio do votos de todos os 11
ministros do STF, o placar final aponta para sete votos contra e quatro a favor
da possibilidade da reeleição de Rodrigo Maia e seis votos contrários e cinco a
favor de uma eventual candidatura de Davi Alcolumbre. A diferença se dá por
conta do voto do ministro Kassio Nunes Marques, que entendeu que apenas
Alcolumbre deveria ter o direito à reeleição.
Os ministros Marco Aurelio Mello, Cármen Lúcia e
Rosa Weber também votaram contra a reeleição. Já os votos vencidos, a favor de
ambos concorrerem a um novo mandato, vieram dos ministros Gilmar Mendes, o relator do caso, Antonio
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Como os magistrados que já votaram ainda podem
teoricamente alterar o seu parecer, o resultado final só pode ser proclamado
após o término oficial do julgamento, que tem prazo para acontecer até o dia 11
de dezembro. No entanto, são raros os casos de mudança de decisão após o
anúncio dos votos.
Nova interpretação
Com o resultado, chega ao fim a tentativa de
reinterpretar um trecho da Constituição que diz que é “vedada a recondução para
o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente” para o comando do
Congresso, ou seja, a reeleição não pode ocorrer no mesmo mandato. Segundo
Thiago Bottino , professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio e
pós-doutor pela Columbia Law School, o texto da Constituição Federal é
explícito ao proibir os chefes da Câmara e do Senado de tentarem uma reeleição
na mesma legislatura, que tem a duração de quatro anos. Antes do anúncio do
resultado, ele havia afirmado que “a lei expressa pela Constituição é clara. Se
o Supremo decidir por permitir a reeleição, será uma interpretação política, e
não jurídica”.
Na visão de Bottino, se a decisão tivesse sido pela
reeleição, não seria a primeira vez que o STF substituiria por vontade própria
algo expresso em um artigo constitucional. Ele cita como exemplo a
interpretação sobre a prisão em segunda instância, colocada apesar de a Carta
determinar a inocência até o trânsito em julgado do processo, ou seja, a
terceira instância. “Decidindo por permitir a reeleição, o STF estará
substituindo a vontade dos parlamentares que redigiram a Constituição pela sua
própria. Esses parlamentares foram eleitos para isso, enquanto os juízes do
Supremo não tiveram nenhum voto”, relembra Bottino. O cientista político e
também professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Claudio Couto, vai na mesma
linha: “a norma constitucional é um texto absolutamente cristalino e criado
para evitar personalismos”.
A ação julgada pelo STF foi movida pelo PTB de Roberto Jefferson, aliado ao
presidente Jair Bolsonaro, com a intenção de barrar uma eventual tentativa dos
comandantes atuais das Casas legislativas de concorrer na próxima eleição do
Congresso, marcada para o início de fevereiro de 2021. Com o fim da
possibilidade de reeleição de Maia, o candidato do Planalto à Presidência da
Câmara deve ser Arthur Lira (PP-AL), líder do Centrão, deputado federal que é
réu sob acusação de corrupção passiva. Já no caso do Senado, agora deverá ter
início o xadrez político pra definir quais serão os principais postulantes ao
cargo.
Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o
julgamento do STF, mas o vice-presidente, Hamilton Mourão, disse na sexta-feira que
era contra a alteração da regra colocada na Constituição. “Acho que a
Constituição Federal é clara. Não pode. Eu acho que teria que mudar a
Constituição, mas o Supremo tem, vamos dizer, tem o arbítrio para interpretar
da forma que melhor lhe aprouver”, afirmou.
Ao longo de seu voto, que foi acompanhado por três
colegas, Gilmar Mendes fez uma longa defesa “necessidade de se proceder a certa
adaptação constitucional, em face de determinada disfuncionalidade concreta”.
De quebra, lamentou a dificuldade que é aprovar uma emenda no Legislativo que
mude a Carta: “A aprovação de emenda à Constituição não é algo que se possa
realizar facilmente, tanto o mais quando trata de matéria propícia a gerar
impasses político-institucionais”. No sábado, Rosa Weber foi dura ao rebater:
“A deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto
da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos
compromissos assumidos no plano constitucional”.
Fonte: https://brasil.elpais.com/
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