Texto permite responsabilização civil,
administrativa e criminal por subnotificação de casos da doença. Projeto ainda
passará por duas comissões antes de ir ao plenário.
A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (6) a admissibilidade de um
projeto que permite enquadrar como crime de desobediência o descumprimento da
obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos e confirmados de Covid-19,
além dos de síndrome respiratória aguda.
A proposta ainda terá de passar por discussões nas Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Seguridade Social e Família.
Depois será votada no plenário e encaminhada ao Senado.
Atualmente, a legislação
sanitária já exige de órgãos e entidades da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal a imediata e compulsória notificação dos casos
confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus.
Quem descumpre a norma pode, por exemplo, ser enquadrado no
crime de infração sanitária preventiva, previsto no Código Penal.
O projeto explicita que, a depender do caso concreto, além do
delito citado, quem descumprir a norma poderá responder também por crime de
desobediência e omissão de notificação de doença.
O texto fala ainda na responsabilização civil, administrativa
e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência
policial, de quem deixar de notificar os casos de Covid.
O relator, deputado Marcos Pereira, votou pela
admissibilidade da matéria. Ele afirmou em seu parecer que a medida visa dar
maior transparência às informações prestadas por órgãos integrantes do Sistema
Único de Saúde e pelas instituições privadas de assistência à saúde.
“Ora, a principal ferramenta para o planejamento e o
enfrentamento eficaz da Covid-19 não é outra senão a informação detalhada e
qualificada, que permita a alocação de recursos públicos nas áreas mais
críticas e a promoção de medidas eficazes no combate à maior crise sanitária e
hospitalar já vivenciada por nosso país”, disse Pereira.
Segundo a proposta, as notificações compulsórias deverão ser
apresentadas de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde ao
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), independentemente de onde tenha ocorrido o
atendimento, em unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou
privada.
O projeto foi aprovado em votação simbólica. Somente o partido Novo, orientado
pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), votou contra o relatório.
Ele considerou não haver inovação jurídica no texto, já que
as notificações já são obrigatórias e o Código Penal permite a criminalização
de quem descumpre a regra. O governo chegou a orientar contrariamente ao texto,
mas recuou.
Fonte: Click PB
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