O Diário Oficial do Estado (DOE) publica neste sábado (3), em edição suplementar, o decreto que irá disciplinar o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal. As novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos nos municípios paraibanos.
A partir
da próxima segunda-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às
22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois
desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio
estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente
podem ocorrer até às 23h30.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão
ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os
shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de
funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer
das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio
poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas
nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e
os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o
estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à
realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às
feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e
ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Também
poderão funcionar salões de beleza; academias; escolinhas de esporte;
instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;
call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os
terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a
travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades.
Já as
aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais seguirão
suspensas. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio,
fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do
sistema remoto. O Governo do Estado promoverá reunião, por videoconferência,
com a participação dos sindicatos e associações dos professores e trabalhadores
das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das
universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos com o
objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12
de abril.
Os
estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de
futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a
área. As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à
exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração
Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação,
Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A
Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância
sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e
municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do
cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Acesse o Diário Oficial da PB
https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/abril/diario-oficial-02-04-2021-suplementoa-1.pdf
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