Em edição extra Diário Oficial da União (DOU),
desta quarta-feira, 31 de março, foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos Ministérios
da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros operacionais
para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a
dezembro.
A estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3
bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos
Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à
complementação da União.
A receita do Fundeb prevista para 2021 é R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a
receita reestimada para 2020 pela Portaria Interministerial 3/2020, que foi de
R$ 162,4 bilhões, dos quais R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados,
Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União.
A estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos principais
impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e
FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por conta da pandemia da
Covid-19.
O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais
do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa
um aumento de 12,5% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020,
que foi de R$ 3.349,56.
A complementação da União prevista na Portaria Interministerial 01/2021
refere-se à modalidade de complementação-VAAF, que equivale a 10% do montante
total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. Com esses recursos
federais passam a ser beneficiários 11 Estados, dois a mais em relação aos nove
que já vinham recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e
Rio Grande do Norte.
“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece que são significativos
os desafios para a implementação do novo Fundeb devido às mudanças e
principalmente pelo conjunto de regras de transição necessárias neste início de
implementação do Fundo. Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos
ao planejamento da gestão financeira e à execução do Fundeb em seus Municípios
de acordo com a Lei 14.113/2020”, alerta o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Primeiro ano do novo Fundeb
Por força da regra de transição estabelecida na Lei 14.113/2020, em dezembro de
2020 foi publicada a Portaria Interministerial 4/2020 que estabeleceu a
operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do exercício de 2021. Por esta
regra, a redistribuição dos recursos baseou-se nos coeficientes de participação
de 2020, consideradas as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020, e nos
valores mensais da complementação da União adotados no 1º trimestre de 2020.
Em matéria publicada no mês de dezembro/2020, a CNM divulgou esclarecimentos sobre a Portaria Interministerial
4/2020 e alertou sobre os prejuízos para Estados e Municípios
decorrentes da não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para
2021, especialmente para os beneficiados com a complementação-VAAF da União nos
meses de janeiro a março de 2021.
Conforme estabelece a Lei do Fundeb, a partir de 1º de abril a redistribuição
dos recursos dos Fundos passa a ser realizada de acordo com os coeficientes de
participação calculados com base nas matrículas apuradas no Censo Escolar/2020,
mantidas as ponderações de 2020 para cada etapa, modalidade, duração da jornada
e tipo de estabelecimento de ensino.
A Confederação destaca que no mês de maio será realizado o ajuste da diferença
verificada entre os valores da complementação da União repassados no primeiro
trimestre de 2021 e o que os Estados e Municípios beneficiados deveriam ter
recebido.
Complementação
A complementação da União ao Fundeb foi ampliada, e passou dos 10%
anteriormente praticados para, no mínimo, 23%, com aumento progressivo por seis
anos.
Neste ano, o aporte de recursos federais inicia com 12%, sendo os primeiros 10%
como no antigo Fundeb, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos
Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente
(VAAF-MIN).
Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada
rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total
por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN)
definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementação
VAAT só serão distribuídos no mês de julho e as estimativas para esses repasses
devem ser divulgadas até 30 de junho.
O cronograma da programação financeira da complementação da União prevê
pagamentos mensais de no mínimo 45% da complementação até julho, 85% até 31 de
dezembro e dos 15% restantes para integralizar a complementação ao Fundeb até
31 de janeiro do ano seguinte.
A CNM alerta que a Lei 14.113/2020 traz uma novidade em relação às estimativas
das receitas do Fundeb e, portanto, do valor da complementação da União ao
Fundo: além da estimativa para o ano seguinte a ser publicada até 31 de
dezembro, como já previsto no Fundeb anterior, agora a lei determina que as
estimativas do Fundeb sejam atualizadas, a cada quatro meses, ao longo do
exercício de referência. Os valores mensais da complementação da União serão
alterados durante o ano.
De fato, a Portaria Interministerial 1/2021 define valores mensais da
complementação da União para abril a julho – quatro meses – e depois para
agosto a dezembro – cinco meses–, além do valor a ser repassado em janeiro de
2022.
Essa situação precisa ser estudada e acompanhada e a Confederação está
interagindo com o FNDE para entender melhor as variações previstas nos repasses
mensais da complementação da União ao Fundeb que não estão suficientemente
explicadas.
Consulte os valores da receita dos Municípios por Estado
Atualizada em 6 de abril
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