Mais de 50% dos 149 municípios
paraibanos analisados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano
(Sedh) não oferecem a estrutura mínima necessária aos seus conselhos tutelares
para a implantação e operacionalização do Sistema de Informação para Infância e
Adolescência (Sipia), uma base de dados estatísticos e de informações
importante para subsidiar, em todo o País, a adoção de decisões governamentais
nas políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil. Em outros 74
municípios onde estão localizados 79 conselhos tutelares não há informações. O
problema levou o Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça defesa
da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba (CAO
CAE/MPPB) a elaborar um material de apoio aos promotores de Justiça que atuam
na proteção à infância e adolescência para fomentar a expansão do sistema no
Estado.
De acordo com a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Juliana Couto, a medida é um desdobramento de ações desencadeadas pelo Grupo de Trabalho Estadual do Sipia – formado por instituições como o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Sedh – e foi adotada porque o avanço do programa de implantação do sistema nos municípios tem esbarrado em entraves na infraestrutura física e tecnológica dos conselhos tutelares (com destaque para a ausência de computadores e de banda larga), apesar do investimento já feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que destinou a 147 municípios paraibanos computadores e impressoras, para viabilizar a instalação do Sipia Web nos conselhos tutelares.
O artigo 23 da Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) diz que cabe ao poder executivo
municipal ou do Distrito Federal fornecer ao Conselho Tutelar os meios
necessários para sistematização de informações relativas às demandas e
deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e
adolescentes, tendo como base o Sipia ou sistema equivalente.
Aprimoramento
do trabalho
A promotora de Justiça foi enfática ao dizer que os
conselheiros tutelares necessitam de ferramenta informatizada para o exercício
das competências que lhes são atribuídas no artigo 136 da Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e para qualificar os procedimentos de
escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.
Ela também explicou que a base do Sipia-CT é o Conselho
Tutelar, que coleta os dados de acordo com as ocorrências atendidas no
município. “Essa ferramenta permite aos conselheiros tutelares acompanhar,
avaliar e planejar suas ações em prol da qualificação do atendimento prestado.
O sistema permite a comunicação direta entre o órgão tutelar e as entidades de
atendimento ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos previamente
cadastrados, aperfeiçoando a interlocução intersetorial, de sorte a otimizar o
fluxo de expedientes. Além disso, é a partir do Sipia que relatórios
estatísticos podem ser produzidos e esses relatórios podem assessorar o poder
executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas
de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes”, detalhou.
Diagnóstico
Um diagnóstico feito entre novembro e dezembro de 2020 pela
Sedh, a partir de um questionário sobre as condições estruturais (existência de
sede própria, computadores, banda larga, telefone fixo e celular etc) enviado
aos 236 conselheiros tutelares existentes nos 223 municípios da Paraíba revelou
que apenas 77 conselhos tutelares dos 157 que enviaram resposta atendem aos
critérios de estrutura mínima (ter ao menos três computadores instalados e em
funcionamento e acesso à banda larga) para receber a capacitação e implantação
do Sipia.
Em termos percentuais, foi observado que 48% dos 149
municípios em análise atendem aos critérios e estão aptos a receber a
capacitação do Sipia Conselho Tutelar. Em razão disso, o plano de implementação
do sistema está sendo consolidado nos órgãos já aptos e a previsão é de que o
ciclo de formação dos conselheiros seja concluído este mês.
A Coordenação Técnica Estadual do Sipia-CT na Paraíba, órgão
vinculado à Sedh, também informou ao MPPB que seis municípios (Cajazeiras,
Itapororoca, Picuí, Salgado de S. Félix, Santa Luzia e São Francisco) já
implantaram o Sipia, na fase piloto do programa.
Por outro lado, 79 conselhos tutelares localizados em 74
municípios paraibanos não responderam ao questionário enviado pela Sedh, o que
compromete saber qual a real situação desses órgãos.
Material
de apoio
O CAO CAE está disponibilizando a todos os promotores de
Justiça que atuam na defesa da criança e do adolescente na Paraíba modelos de
recomendações dirigidas aos secretários municipais de Assistência Social e aos
conselheiros tutelares, para auxiliar no fomento à implementação e
operacionalização do Sipia no território paraibano.
A primeira recomendação dispõe sobre o dever do gestor
municipal de, em seu âmbito de competência, efetivar ações para a implantação,
implementação e monitoramento do Sipia Conselho Tutelar e orienta o secretário
municipal de Ação Social a adotar as providências necessárias para garantir as
condições adequadas para o efetivo funcionamento do sistema, disponibilizando
toda a infraestrutura e equipamentos exigidos (computadores e acesso à internet
banda larga).
A segunda recomendação dispõe sobre o dever institucional
dos conselheiros tutelares de registrar e tratar os dados e demandas através do
Sipia e diz que, tão logo sejam garantidas pelo município as condições
adequadas para o efetivo funcionamento do sistema, que participe da oficina
técnica promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano sobre o
sistema.
Confira
os municípios aptos à implantação do Sipia:
1.Alagoa Nova
2. Lagoa Seca
3. Alcantil
4. Lucena
5. Aroeiras
6. Mato Grosso
7. Assunção
8. Natuba
9. Baraúna
10. Nova Palmeira
11. Barra de Santa Rosa
12. Ouro velho
13. Belém
14. Parari
15. Bernardino Batista
16. Pedra Branca
15. Boqueirão
18. Pedras de Fogo
19. Brejo do Cruz
20. Picuí*
21. Caaporã
22. Pilões
23. Cabaceiras
24. Pilõezinhos
25. Cajazeiras*
26. Pirpirituba
27. Caldas Brandão
28. Remígio
29. Campina Grande
30. Riachão do Bacamarte
31. Capim
32. Riachão do Poço
33. Carrapateira
34. Salgado de São Félix*
35. Caturité
36. Santa Cruz
37. Condado
38. Santa Inês
39. Conde
40. Santa Luzia*
41. Congo
42. Santa Terezinha
43. Cubati
44. Santana de Mangueira
45. Cuitegi
46. Santo André
47. Curral de Cima
48. São Bentinho
49. Duas Estradas
50. São Francisco*
51. Esperança
52. São João do Tigre
53. Guarabira
54. São José do Brejo do Cruz
55. Gurjão
56. São Mamede
57. Ibiara
58. São Sebastião de Lagoa de Roça
59. Itabaiana
60. Sapé
61. Itaporanga
62. Sertãozinho
63. Itapororoca*
64. Sobrado
65. Itatuba
66. Soledade
67. Jacaraú
68. Sumé
69. Jericó
70. Tenório
71. João Pessoa
Da
Redação com MPPB
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre