Paraíba

52% dos municípios analisados na PB não oferecem condições para informatizar conselhos tutelares

 


 

Mais de 50% dos 149 municípios paraibanos analisados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano (Sedh) não oferecem a estrutura mínima necessária aos seus conselhos tutelares para a implantação e operacionalização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), uma base de dados estatísticos e de informações importante para subsidiar, em todo o País, a adoção de decisões governamentais nas políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil. Em outros 74 municípios onde estão localizados 79 conselhos tutelares não há informações. O problema levou o Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça defesa da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba (CAO CAE/MPPB) a elaborar um material de apoio aos promotores de Justiça que atuam na proteção à infância e adolescência para fomentar a expansão do sistema no Estado.

De acordo com a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Juliana Couto, a medida é um desdobramento de ações desencadeadas pelo Grupo de Trabalho Estadual do Sipia – formado por instituições como o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Sedh – e foi adotada porque o avanço do programa de implantação do sistema nos municípios tem esbarrado em entraves na infraestrutura física e tecnológica dos conselhos tutelares (com destaque para a ausência de computadores e de banda larga), apesar do investimento já feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que destinou a 147 municípios paraibanos computadores e impressoras, para viabilizar a instalação do Sipia Web nos conselhos tutelares.

O artigo 23 da Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) diz que cabe ao poder executivo municipal ou do Distrito Federal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia ou sistema equivalente.

Aprimoramento do trabalho

A promotora de Justiça foi enfática ao dizer que os conselheiros tutelares necessitam de ferramenta informatizada para o exercício das competências que lhes são atribuídas no artigo 136 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e para qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.

Ela também explicou que a base do Sipia-CT é o Conselho Tutelar, que coleta os dados de acordo com as ocorrências atendidas no município. “Essa ferramenta permite aos conselheiros tutelares acompanhar, avaliar e planejar suas ações em prol da qualificação do atendimento prestado. O sistema permite a comunicação direta entre o órgão tutelar e as entidades de atendimento ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos previamente cadastrados, aperfeiçoando a interlocução intersetorial, de sorte a otimizar o fluxo de expedientes. Além disso, é a partir do Sipia que relatórios estatísticos podem ser produzidos e esses relatórios podem assessorar o poder executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes”, detalhou.

Diagnóstico

Um diagnóstico feito entre novembro e dezembro de 2020 pela Sedh, a partir de um questionário sobre as condições estruturais (existência de sede própria, computadores, banda larga, telefone fixo e celular etc) enviado aos 236 conselheiros tutelares existentes nos 223 municípios da Paraíba revelou que apenas 77 conselhos tutelares dos 157 que enviaram resposta atendem aos critérios de estrutura mínima (ter ao menos três computadores instalados e em funcionamento e acesso à banda larga) para receber a capacitação e implantação do Sipia. 

Em termos percentuais, foi observado que 48% dos 149 municípios em análise atendem aos critérios e estão aptos a receber a capacitação do Sipia Conselho Tutelar. Em razão disso, o plano de implementação do sistema está sendo consolidado nos órgãos já aptos e a previsão é de que o ciclo de formação dos conselheiros seja concluído este mês.

A Coordenação Técnica Estadual do Sipia-CT na Paraíba, órgão vinculado à Sedh, também informou ao MPPB que seis municípios (Cajazeiras, Itapororoca, Picuí, Salgado de S. Félix, Santa Luzia e São Francisco) já implantaram o Sipia, na fase piloto do programa.

Por outro lado, 79 conselhos tutelares localizados em 74 municípios paraibanos não responderam ao questionário enviado pela Sedh, o que compromete saber qual a real situação desses órgãos.

Material de apoio

O CAO CAE está disponibilizando a todos os promotores de Justiça que atuam na defesa da criança e do adolescente na Paraíba modelos de recomendações dirigidas aos secretários municipais de Assistência Social e aos conselheiros tutelares, para auxiliar no fomento à implementação e operacionalização do Sipia no território paraibano.

A primeira recomendação dispõe sobre o dever do gestor municipal de, em seu âmbito de competência, efetivar ações para a implantação, implementação e monitoramento do Sipia Conselho Tutelar e orienta o secretário municipal de Ação Social a adotar as providências necessárias para garantir as condições adequadas para o efetivo funcionamento do sistema, disponibilizando toda a infraestrutura e equipamentos exigidos (computadores e acesso à internet banda larga).

A segunda recomendação dispõe sobre o dever institucional dos conselheiros tutelares de registrar e tratar os dados e demandas através do Sipia e diz que, tão logo sejam garantidas pelo município as condições adequadas para o efetivo funcionamento do sistema, que participe da oficina técnica promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano sobre o sistema.

Confira os municípios aptos à implantação do Sipia:

1.Alagoa Nova
2. Lagoa Seca
3. Alcantil
4. Lucena
5. Aroeiras
6. Mato Grosso
7. Assunção
8. Natuba
9. Baraúna
10. Nova Palmeira
11. Barra de Santa Rosa
12. Ouro velho
13. Belém
14. Parari
15. Bernardino Batista
16. Pedra Branca
15. Boqueirão
18. Pedras de Fogo
19. Brejo do Cruz
20. Picuí*
21. Caaporã
22. Pilões
23. Cabaceiras
24. Pilõezinhos
25. Cajazeiras*
26. Pirpirituba
27. Caldas Brandão
28. Remígio
29. Campina Grande
30. Riachão do Bacamarte
31. Capim
32. Riachão do Poço
33. Carrapateira
34. Salgado de São Félix*
35. Caturité
36. Santa Cruz
37. Condado
38. Santa Inês
39. Conde
40. Santa Luzia*
41. Congo
42. Santa Terezinha
43. Cubati
44. Santana de Mangueira
45. Cuitegi
46. Santo André
47. Curral de Cima
48. São Bentinho
49. Duas Estradas
50. São Francisco*
51. Esperança
52. São João do Tigre
53. Guarabira
54. São José do Brejo do Cruz
55. Gurjão
56. São Mamede
57. Ibiara
58. São Sebastião de Lagoa de Roça
59. Itabaiana
60. Sapé
61. Itaporanga
62. Sertãozinho
63. Itapororoca*
64. Sobrado
65. Itatuba
66. Soledade
67. Jacaraú
68. Sumé
69. Jericó
70. Tenório
71. João Pessoa


Da Redação com MPPB

 

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