Cuitegi

Câmara de Cuitegi reprova atualização do Código Tributário. Entenda a realidade dos fatos.

 

O Poder Executivo de Cuitegi, município localizado no Brejo paraibano, enviou para a Câmara Municipal da cidade um projeto de lei com o objetivo de promover uma atualização ou alteração no Código Tributário cuitegiense.

Entretanto, vereadores do município reprovaram o projeto na Casa, por 7 votos a 2. Votaram contra os Vereadores: Alexandre Almeida, Willame Lima, Edson Batista, Severino Batista, Germano Monteiro, todos oposicionistas, além da corajosa Vereadora Leoneide da Silva, a favor votaram: Vivaldo Luís de França e Raul Meireles.

Os motivos da reprovação são muito lógicos, do PLC de nº 11/2021, confira os pontos:

1.    Foi apresentado em regime de urgência, sem a mímica necessidade.

2.    Ficamos estarrecidos e lutamos incansavelmente para que isso não acontecesse, porque o PLC não era claro, conforme prega a gestão municipal.

3.    O Novo Caminho queria colocar o projeto de “goela abaixo” na Câmara Municipal de Cuitegi.

4.    Mandaram para a Câmara o projeto, que é o projeto de alterações do Código Tributário, e veio em regime de urgência que não pode, porque tem que debruçar com clareza e com tempo hábil para evitar conflitos de ideias e de entendimento da lei alterada.

5.    O PLC de nº 11/2021, deveria ter sido enviado no período de sessões ordinárias para seguir todos os ritos normais, passando pelas comissões, e em duas votações em plenário, portanto, o Poder Executivo se antecipou a todas essas normas.

6.    O momento foi inoportuno em plena pandemia ser apresentado um PLC para alterar o código tributário para arrecadar impostos,  o que deveria era ampliar os serviços sociais para a população cuitegiense.

7.    Era muito interessante discutir um Plano Diretor antes de alterar o Código Tributário da Cidade cuitegiense.

8. A incidência de impostos múltiplos sem clareza absoluta no conteúdo do PLC de nº 11/2021.

O novo Código seria uma atualização abrangendo todos os impostos e contribuições de competência do município, como taxa de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros, no entanto, a maioria decidiu pela não aprovação da medida por considerarem aumentos abusivos à população cuitegiense. Esse texto está no Título III – Das disposições Transitórias, em seu art. 376, § 2º que pode ser constatado pelo link: http://cuitegi.pb.gov.br/lei-238-2007.

Portanto, fica entendido o firme posicionamento dos sete Vereadores que rejeitaram o PLC de nº 11/2021, diante de todos os pontos apresentados, além de legitimar que ninguém poderia prever os efeitos da referida aprovação.

CONFIRA O ARTIGO 367, § 2º DA LEI 238/2007

EXTRAÍDO DO LINK:  http://cuitegi.pb.gov.br

CONFIRA O PLC DE Nº 11/2021









Da Redação com informações do http://cuitegi.pb.gov.br


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