O Poder Executivo de Cuitegi, município
localizado no Brejo paraibano, enviou para a Câmara Municipal da cidade um
projeto de lei com o objetivo de promover uma atualização ou alteração no
Código Tributário cuitegiense.
Entretanto, vereadores do município reprovaram o projeto
na Casa, por 7 votos a 2. Votaram contra os Vereadores: Alexandre Almeida,
Willame Lima, Edson Batista, Severino Batista, Germano Monteiro, todos
oposicionistas, além da corajosa Vereadora Leoneide da Silva, a favor votaram:
Vivaldo Luís de França e Raul Meireles.
Os motivos da reprovação são muito lógicos,
do PLC de nº 11/2021, confira os pontos:
1.
Foi apresentado em regime de urgência,
sem a mímica necessidade.
2. Ficamos
estarrecidos e lutamos incansavelmente para que isso não acontecesse, porque o
PLC não era claro, conforme prega a gestão municipal.
3. O
Novo Caminho queria colocar o projeto de “goela abaixo” na Câmara Municipal
de Cuitegi.
4. Mandaram
para a Câmara o projeto, que é o projeto de alterações do Código Tributário, e
veio em regime de urgência que não pode, porque tem que debruçar com clareza e
com tempo hábil para evitar conflitos de ideias e de entendimento da lei
alterada.
5.
O PLC de nº 11/2021, deveria ter sido
enviado no período de sessões ordinárias para seguir todos os ritos normais,
passando pelas comissões, e em duas votações em plenário, portanto, o Poder
Executivo se antecipou a todas essas normas.
6.
O momento foi inoportuno em plena
pandemia ser apresentado um PLC para alterar o código tributário para arrecadar impostos, o que deveria era ampliar
os serviços sociais para a população cuitegiense.
7.
Era muito interessante discutir um Plano
Diretor antes de alterar o Código Tributário da Cidade cuitegiense.
8. A incidência de impostos múltiplos sem clareza absoluta no conteúdo do PLC de nº 11/2021.
O novo Código seria uma atualização
abrangendo todos os impostos e contribuições de competência do município, como taxa
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros, no entanto, a
maioria decidiu pela não aprovação da medida por considerarem aumentos abusivos
à população cuitegiense. Esse texto está no Título III – Das disposições Transitórias,
em seu art. 376, § 2º que pode ser constatado pelo link: http://cuitegi.pb.gov.br/lei-238-2007.
Portanto, fica entendido o firme
posicionamento dos sete Vereadores que rejeitaram o PLC de nº 11/2021, diante
de todos os pontos apresentados, além de legitimar que ninguém poderia prever
os efeitos da referida aprovação.
CONFIRA O ARTIGO 367, § 2º DA LEI 238/2007
EXTRAÍDO DO LINK: http://cuitegi.pb.gov.brCONFIRA O PLC DE Nº 11/2021
Da Redação com informações do http://cuitegi.pb.gov.br
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