Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o comando do PROS
foi devolvido à Comissão Provisória do Partido Republicano da Ordem Social
(PROS), na Paraíba, presidida por Adauto Tavares Leite, até o julgamento
definitivo do presente mandamus.
Ao analisar a
ação, o ministro argumenta que o dispositivo adotado para dissolução da
Comissão Provisória do PROS contraria a jurisprudência do TRIBUNAL Superior
Eleitoral, segundo o qual “a destituição de Comissões Provisórias somente se
afigura legítima se e somente se atender às diretrizes e aos imperativos
normativos, constitucionais e legais, notadamente a observância das garantias
fundamentais do contraditório e da ampla defesa”.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para reestabelecer a Comissão Provisória
do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), na Paraíba, presidida por
Adauto Tavares Leite, até o julgamento definitivo do presente mandamus.
Comuniquem-se as partes, o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba com urgência.
O
ministro Alexandre de Moraes aponta ainda, que a medida de
destituição da Comissão Provisória Estadual do PROS “pode repercutir nas
eleições de 2022, em especial porque as convenções partidárias para escolha dos
candidatos foram realizadas sob a chancela de órgãos agora destituídos, que
importa em prejuízo ao processo de seleção e registro dos candidatos”.
O ministro
ainda destaca que nem mesmo o normativo interno da Agremiação que trata sobre a
exigência do contraditório e da ampla defesa, em hipóteses de dissolução de
comissão provisória, de forma que sequer se encontram indícios de que o
Diretório Nacional não foi preservado. Fato comprovado por não ter sido
assegurado o direito de defesa ao Impetrante, ainda que nas relações privadas
(eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais).
Decisão do
TSE garante permanência do empresário André Amaral como primeiro suplente ao
senado na chapa de Efraim Filho (União Brasil).
Fonte: https://acessopolitico.com.br/
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