O Tribunal
de Contas da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias de três
Prefeituras Municipais. São elas as de Bayeux, Cuitegi e Massaranduba. Ocorrida
na manhã desta sexta-feira (02), por determinação do presidente da Corte,
conselheiro Nominando Diniz. O mesmo bloqueio também alcança as contas da
Câmara de Vereadores de Pilões.
Os bloqueios decorrem da não
remessa, por esses órgãos, dos Balancetes Mensais de junho/2024 ao exame do
Tribunal. Em cada caso, isso implica “a total impossibilidade de movimentação
de conta, por meio de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a
realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que
preserve o poder aquisitivo dos recursos”, informa ofício da Presidência do TCE
aos gestores assim punidos.
Eles somente poderão movimentar
o dinheiro que mantêm – seja no Banco do Brasil, seja na Caixa Econômica –
quando do encaminhamento do balancete faltoso e, mesmo assim, após autorização
do Tribunal. O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e acontece com
base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, combinado com
o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas.
Fonte: Ascom/TCE-PB
(02/08/2024) Genésio de Sousa
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