CONFIRA MAIS UM PROJETO DE LEI EM BENEFICIO A REDE MUNICIPAL ESCOLAR DE CUITEGI

CUITEGI/PB 24 DE MAIO DE 2014




Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Cuitegi/PB, Projeto de Lei que Cria o Serviço Social Escolar nas escolas públicas do Município de Cuitegi/PB e adota outras providências. 

o Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por objetivo criar no âmbito do sistema educacional da nossa cidade, um serviço de assistência social, denominando “Serviço Social Escolar”, o qual terá por função precípua a promoção do bem-estar biopsicosocial dos estudantes, bem como de toda a comunidade escolar.
Trata-se de um programa já adotado em diversas cidades e estados brasileiros, a exemplo de São Paulo, Maranhão, João Pessoa e Ceará, e que tem dado resultados surpreendentes, promovendo o resgate da auto-estima do aluno através da interação entre família e escola, com um trabalho de prevenção e coibição de fatores extrínsecos ao âmbito escolar, mas que têm seus reflexos diretamente no convívio e no desempenho intra-escolar do aluno.
O Serviço Social Escolar terá como metodologia, a analise e o diagnostico da causa dos principais problemas sociais detectados em relação aos alunos e seus familiares, tanto nas escolas por estes freqüentadas quanto na comunidade na qual estão inseridas, buscando atuar de forma preventiva, visando sanar ou atenuar tais problemas.
Estes problemas sociais, em sua maioria vivenciados fora do ambiente escolar, mas que tem seus reflexos diretamente na vida escolar do aluno, traduz-se em problemas como o desinteresse pelo aprendizado, a dificuldade de convívio, a evasão escolar, o baixo desempenho, dentre outros.
A Lei Nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura às escolas a competência de garantir a educação e o desenvolvimento integral do aluno, sendo, portanto, dever do governo a promoção de uma educação pública de qualidade através da criação de medidas e mecanismos que assegurem plenas condições ao efetivo exercício da cidadania, tornando o estudante apto ao ingresso no mercado de trabalho bem, como à sua inclusão social.
Portanto, com a apresentação deste Projeto de Lei, acreditamos está contribuindo para o desenvolvimento de uma Política Educacional que não se limite apenas a avaliar problemas de ensino aprendizagem, mas que se disponha a identificar e sanar as dificuldades que ultrapassam o limiar desse campo, contribuindo, assim, para que tenhamos, a médio e longo prazo, um sistema educacional mais eficiente e mais eficaz.

DA REDAÇÃO DO SITE: http://www.vereadoralexandrealmeida.com/

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