Numa
hora, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu o pedido de registro da
aliança do PT com o PSB do governador Ricardo Coutinho, protocolando
ainda a candidatura de Lucélio Cartaxo a senador. Mas, horas depois, eis
que a direção nacional do PT protocolou o pedido de registro de sua aliança com o PMDB, no apoio à candidatura do senador Vital Filho.
E
afinal, com quem o PT vai ficar? O presidente do PT, Charlinton
Machado, sustenta que os atos da convenção que homologou a aliança com o
PSB foram de “plena legalidade” e tiveram monitoramento
da direção nacional. Mas, suas declarações parecem se confrontar com a
iniciativa da nacional enviar o advogado Fernando Hughes Filho para que a
coligação fosse celebrada com o PMDB.
O cidadão comum certamente
terá dificuldades para compreender esse sarapatel partidário. A esta
altura, o processo já está definitivamente judicializado, como, aliás,
ocorreu na disputa de 2010 em Campina Grande,
também envolvendo PMDB e PT. O problema é que, pelo menos à luz do que
está exposto, dificilmente a direção estadual vai levar a melhor.
A
legislação não favorece a aliança com o PSB. Desde 20 de março que o
partido estabeleceu as regras do jogo da política de candidaturas e
alianças. Normas complementares estabeleciam, em seu art. 5º, que,
“havendo necessidade de realização de nova escolha
de candidaturas e/ou deliberação sobre coligações no Estado, tais
decisões poderão ser adotadas pela Comissão Executiva Nacional…”
E
complementa, de forma induvidosa: “… que (a Nacional) poderá, ainda,
designar um representante com poderes para efetuar os encaminhamentos
legais junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral da nova chapa de
candidatos estaduais e/ou formação de coligações às eleições de 2014”.
Foi precisamente o que a Nacional fez ao enviar o advogado Fernando
Filho. Do ponto de visto legal, a aliança com o PSB não tem
sustentabilidade. Foi o que aconteceu.
De qualquer forma, resta aguardar pelo parecer do TRE, que terá os próximos dez dias para se debruçar sobre
os dois pedidos de registros de alianças: do PT com o PSB, ou do PT com
o PMDB. Até lá, o governador ainda poderá anunciar o PT como parceiro.
Mas, sabe como é precária a coligação.
A menos que, de uma hora
pra outra, o governador venha a público anunciar apoio à presidente
Dilma, em primeiro turno, sacrificando de vez a candidatura de Eduardo
Campos. Pode até aplacar a Direção Nacional, mas trata-se de uma atitude
temerária que ainda não garante uma posição favorável da Justiça
Eleitoral.
Normas complementares do PT -
“O Diretório Nacional
do PT, reunido em Brasília no dia 20 de março de 2014, decidiu aprovar,
nos termos do que dispõe o artigo 7º, § 1º da Lei 9.504/97, as
seguintes normas complementares para a Escolha dos Candidatos e
deliberação sobre Coligações:
Artigo 1º: As Convenções
oficiais destinadas a deliberar sobre a Escolha de Candidatos e
Coligações, em observância ao disposto na Lei n.º 9.504/97 e na
Resolução n.º 23.405/2014-TSE, serão realizadas de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do PT e nas presentes normas complementares.
Artigo
2º: Os Diretórios Estaduais serão orientados para que as coligações
atendam as diretrizes sobre tática eleitoral e política de alianças
aprovadas na presente reunião da direção nacional e as que vierem a ser
determinadas pelo Encontro Nacional de Tática Eleitoral a ser realizado em maio de 2014, que, em síntese, devem observar:
1.Respeito
à autonomia e a disputa interna no processo de escolha das
pré-candidaturas majoritárias e na discussão sobre alianças eleitorais
estaduais, que deverão ser construídas não apenas para conquistar
vitórias importantes nos Estados, como também para garantir a reeleição da Presidenta Dilma;
2.Divergências internas serão resolvidas no campo da política, com base
no respeito às negociações e no cumprimento às decisões adotadas pelo
Encontro Nacional de Tática Eleitoral, sob pena de anulação das
deliberações adotadas pela instância estadual;
3.A chapa final com
a definição sobre coligações, em cada Estado, somente poderá ser
registrada perante a Justiça Eleitoral APÓS a devida homologação pela
Comissão Executiva Nacional.
4.O Diretório Nacional
recomenda ao Encontro Nacional de Tática Eleitoral que os diretórios
estaduais não possam celebrar coligações majoritárias ou proporcionais
com os seguintes partidos: PSDB, DEM e PPS.
Artigo 3º: Para efeito do disposto no artigo anterior, seguindo-se as orientações políticas que serão aprovadas pelo Encontro Nacional de Tática Eleitoral, devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
1.Imediatamente após o processo de definição
de escolha de candidaturas e/ou formação de coligações, a instância
estadual, através de seu presidente, ou de suas Secretarias Geral ou de
Organização, encaminhará a deliberação aprovada para que seja homologada
pela Comissão Executiva Nacional;
2.Por sua vez, a
Comissão Executiva Nacional, adotará os procedimentos necessários para
referendar, ou não, a decisão adotada pela instância estadual;
3.No
caso de inobservância, pela instância estadual, das presentes Normas
Complementares ou de qualquer diretriz estabelecida pelo Encontro
Nacional de Tática Eleitoral, caberá à Comissão Executiva Nacional
recusar formalmente a homologação da decisão estadual, procedendo a
convocação do presidente do Diretório Estadual para dar cumprimento às deliberações da Comissão Executiva Nacional, expressas em Resolução a ser encaminhada por fax, ou por endereço eletrônico ou qualquer outro meio para cumprimento imediato.
Artigo
4º: Em caso de não cumprimento de deliberação da Comissão Executiva
Nacional nos termos acima descritos ou se já tiver sido realizada
Convenção oficial sem observância das normas estatutárias ou das
presentes Normas Complementares, as decisões estaduais sobre escolha dos
candidatos e/ou formação de coligações serão consideradas nulas para todo e qualquer efeito interno e legal.
Artigo
5º: Havendo necessidade de realização de nova escolha de candidaturas
e/ou deliberação sobre coligações no Estado, tais decisões poderão ser
adotadas pela Comissão Executiva Nacional, que poderá, ainda, designar
um representante com poderes para efetuar os encaminhamentos legais
junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral da nova chapa de
candidatos estaduais e/ou formação de coligações às eleições de 2014.
Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT”
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