Ações foram movidas com base em documento do PT nacional pedindo fim da aliança PT/PSB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na sessão desta segunda-feira
(11), os embargos de declaração apresentados pela coligação “Renovação
da Verdade”, pelo senador e candidato a governador Vital Filho (PMDB) e
pelo ex-governador e candidato ao Senado, José Maranhão (PMDB) e pelo
próprio PMDB, contra a decisão do TRE-PB, que na ultima segunda-feira
(04), validou a aliança entre o PSB e o PT para as eleições estaduais na
Paraíba.
Também foram rejeitados os embargos movidos pela coligação Renovação da Verdade, Vital Filho, Maranhão e o PMDB, contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Lucélio Cartaxo para o Senado Federal.
As ações foram movidas com base em documento da Executiva nacional do PT pedindo ao TRE-PB a anulação da aliança PT/PSB, alegando que o partido descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o PMDB, e não com o PSB.
No entanto, o TRE-PB não acatou a petição do PT nacional. No julgamento, o relator da matéria, o desembargador João Alves, entendeu que a executiva nacional deveria ter realizado uma intervenção na Paraíba, suspendendo os efeitos da convenção estadual que decidiu pela aliança com PSB e não protocolado documento no TRE-PB determinando a suspensão da coligação. O voto do relator foi seguido pelo desembargador Saulo Benevides e pelos juízes Tercio Chaves e Eduardo Carvalho. Votaram pelo fim da aliança os juízes Sylvio Porto, Breno Wanderley e Rudval Gama.
Cristiano Teixeira - MaisPB
Também foram rejeitados os embargos movidos pela coligação Renovação da Verdade, Vital Filho, Maranhão e o PMDB, contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Lucélio Cartaxo para o Senado Federal.
As ações foram movidas com base em documento da Executiva nacional do PT pedindo ao TRE-PB a anulação da aliança PT/PSB, alegando que o partido descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o PMDB, e não com o PSB.
No entanto, o TRE-PB não acatou a petição do PT nacional. No julgamento, o relator da matéria, o desembargador João Alves, entendeu que a executiva nacional deveria ter realizado uma intervenção na Paraíba, suspendendo os efeitos da convenção estadual que decidiu pela aliança com PSB e não protocolado documento no TRE-PB determinando a suspensão da coligação. O voto do relator foi seguido pelo desembargador Saulo Benevides e pelos juízes Tercio Chaves e Eduardo Carvalho. Votaram pelo fim da aliança os juízes Sylvio Porto, Breno Wanderley e Rudval Gama.
Cristiano Teixeira - MaisPB
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