Publicado por prb10 em 15/09/2014 às 08:26
A fidelidade partidária tem sido muito comentada e discutida
principalmente com o advento das regras que exigem dos mandatários
fidelidade ao partido pelo qual fora eleito, especialmente no
Judiciário, por ocasião de julgamento de processo em que se discute este
tema.
O texto abaixo é uma cópia que fiz do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral:
“O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610,
de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que
disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de
desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode
pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em
decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007,
considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação
de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o
partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles
que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.”, conforme http://www.tse.jus.br/partidos/fidelidade-partidaria
Entretanto, o que gostaria de abordar nesta mensagem semanal é a
infidelidade partidária que não está disciplinada pelas resoluções do
TSE, mas está disciplinada pela ética, transparência, bom senso e
lealdade.
Ao longo deste período eleitoral, tenho tomado conhecimento que muitos presidentes municipais do PRB
em vários estados da Federação estão sendo infiéis, isto é, estão
traindo a confiança que lhes fora depositada ao serem nomeados para
cuidar, zelar e desenvolver o partido na sua cidade, e têm apoiado
candidatos que não são aqueles oficialmente registrados pelo partido sob
o número 10, em especial para os cargos de deputados federal e
estadual.
A pergunta que se faz é a seguinte: o que faz o presidente ou membro da executiva municipal do PRB em determinada cidade apoiar um candidato a deputado, seja federal ou estadual, de outro partido?
A resposta só pode ser uma: infidelidade partidária ou interesses pessoais e não republicanos.
Gostaria de usar este espaço para deixar bem claro que os infiéis NÃO SERÃO TOLERADOS.
Ao tomarmos conhecimento destes e evidenciada a sua infidelidade,
providências serão tomadas imediatamente, para resgatar a boa imagem, a
ética, o zelo e especialmente o princípio republicano que corre em
nossas veias.
Pense nisso!
Até semana que vem.
Marcos Pereira
Presidente Nacional do PRB
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