06/04/2015 às 17h29 • atualizado em 06/04/2015 às 17h30
Cair na malha fina da Receita Federal
e, consequentemente, ter protelada para o fim da fila a restituição do
Imposto de Renda é uma das principais preocupações de quem está fazendo a
declaração (que neste ano vai até o dia 30 de abril). Segundo balanço
da Receita Federal do IR 2014, a omissão de rendimento é responsável por
52% dos contribuinte que caem em malha fina, seguida pela declaração de
recibos médicos (20% das retenções).
Para Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), a
principal recomendação é preencher correta e atentamente o documento e
conferir com cuidado todos os dados informados antes antes de enviar. O
especialista explica que é preciso prestar atenção em dados como o nome
do plano médico, números de CPFs de dependentes e as idades.
Confira a lista dos itens campeões de malha fina, feita com
dica de Gonçalves e Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da Mongeral
Aegon.
Declarar dependentes com rendimentos sem informar esses ganhos
É muito comum incluir dependentes que tenham remuneração, mas não
informar a renda desse dependente. Quando se declara um dependente, mas
ele tem algum rendimento, como estágio, por exemplo, tem de incluir o
rendimento tributado. A declaração de IR de dependente com rendimentos
entra em conflito e, de maneira geral, fazem cair em malha.No entanto,
do ponto de vista do planejamento financeiro, não é vantagem incluir um
dependente que tenha rendimentos porque isso eleva a carga tributária de
quem está declarando (pois soma o salário de quem declara e rendimento
do tributado de dependente). A recomendação é que cada um deve fazer sua
declaração separada.
Despesas médicas
Neste item o que pega é o critério fiscal, quando uma pessoa coloca
valores de recibos maiores do que as despesas efetivas. É muito comum
cair em malha após declarar valores conflitantes de recebidos de
médicos, fisioterapeutas e psicólogos. Por esse motivo, é preciso
apresentar os recibos e guardá-los (por seis anos) porque se cair em
malha fina será preciso apresentar. Tem inclusive de comprovar que pagou
essas despesas, com DOC, cheque. A receita tem aumentado a fiscalização
de informações de serviços prestados entre pessoas físicas (que deve
ser informado mensalmente via carnê-leão).
Caso caia na malha fina por esse motivo, Gonçalves indica que o contribuinte entre no site da Receita Federal, em e-cac,
faça um agendamento. “Isso gera uma data agendada para ir até um posto
da Receita para entregar, quando será possível entregar os recibos e
comprovantes de pagamentos dos valores declarados”, ensina.
Omissão de rendimentos
Às vezes uma pessoa trabalha, tem rendimento em empresa como CLT (com
registro na carteira de trabalho) e tem outro rendimento (uma casa
alugada, tem uma aposentadoria e volta ao trabalho). Esse contribuinte
tem de declarar todos os rendimentos, senão a Receita vê omissão de
rendimentos e de renda.
Casal que tem rendimentos de aluguel e declara a renda 50%
para cada um, sem elaborar o contrato de locação correto nas
imobiliárias
Caso a imobiliária não seja avisada que cada componente do casal vai
declarar 50% dos rendimentos em sua declaração e coloque o valor total
recebido em apenas um CPF na DIMOB, gera conflito de informações e a
Receita deixa em malha fina. Nesse caso, a imobiliária tem de informar
os dois CPFs e 50% de recebimento de aluguel de cada um. Se o locatário
não tiver imobiliária intermediando o aluguel, precisa recolher
carnê-leão mensalmente, cada um informando 50% do rendimento.
Contribuintes que apresentam rendimentos recebidos de pessoas
físicas ou pensão alimentícia acima do valor de isenção do IR (R$
1.787,77 por mês) e não faz o recolhimento mensal, conhecido como
carnê-leão.
Para quem paga a pensão (homologada na Justiça) essa é um despesa
dedutível e é paga em dinheiro. Quem recebe a pensão, precisa recolher o
carnê-leão mensalmente, informando que recebeu de pessoa física aquele
valor. Se o valor estiver acima do limite de isenção da tabela mensal
(R$ 1.787,77), a pessoa que recebe a pensão estará sujeita ao
recolhimento do IR via carnê-leão e deve apresentar essa informações na
declaração, com o código 01-90. Só valores recebidos em dinheiro devem
ser declarados no carnê-leão por quem recebe.
Quando o declarante não informa o valor correto de seus pagamentos de planos de Previdência Privada PGBL e VGBL
A Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com as
informações sobre os pagamentos feitos no ano, que as Seguradoras e
Empresas de Previdência Privada informam na DIRF à Receita
Federal. Coutinho indica que, caso isso aconteça, o declarante deverá
solicitar à seguradora ou empresa de previdência privada o extrato anual
com os valores de suas contribuições para os planos de Previdência e
retificar a sua declaração, informando o valor correto.
A falta de declaração dos rendimentos a título de alugueis recebidos
A Receita cruza as informações prestadas pelo beneficiário, com as
informações que as fontes pagadoras informam em suas declarações de
imposto de renda. Caso o declarante não tenha informado os rendimentos
recebidos dos títulos de aluguéis, deverá retificar a declaração
incluindo os rendimentos recebido.
Quando o Cliente de Planos de Previdência não informa de
forma separada os valores pagos ao seu próprio plano e os de seus
dependentes
Segundo Coutinho, o Fisco possui informações dos titulares de planos
de previdência e de seus pagamento durante o ano calendário, estas
informações devem bater com os pagamentos feitos a título de Previdência
privada do próprio e de seus dependentes. Para esse problema,
o declarante deverá retificar a sua declaração informando separadamente
os valores pagos a título de Previdência complementar próprio e de seus
dependentes individualmente.
Quando o cliente de planos de VGBL não declara o seus
pagamentos na linha de “Bens e Direitos” indicando o investimento
efetuado durante o ano
A Receita Federal possui as informações dos pagamentos pelo
contribuinte a título de VGBL e cruza estas informações com a declaração
do contribuinte.
Neste caso, explica Coutinho, o declarante deverá retificar a sua
declaração informando na Ficha “Bens e Direitos” os valores pagos a
título de VGBL.
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