O
juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de
Santa Rita, decidiu nesta segunda (15), decretar a indisponibilidade de
bens do réu Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A
ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público
da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de
Santa Rita.
De acordo com os autos, o réu manteve recebimento cumulativo de
remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal
desses trabalhos, tendo em vista que, o promovido é servidor público de
Santa Rita, desde 07 de agosto de 1980 (cargo de professor da educação
básica), estando à disposição da Secretária de Comunicação da cidade,
desde 2008.
Além de ser lotado na Secretaria de Educação de Santa Rita, o réu mantém
vínculo com o Estado há aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, não
bastando os dois vínculos funcionais citados anteriormente, no período
de 2011 e 2012, Samuel de Paiva chegou a acumular até cinco cargos
públicos nos municípios de Bayeux, Marcação, Mari e Sapé.
O Inquérito Civil ainda destaca que “além da acumulação ilegal de
cargos, o promovido percebia as remunerações extraídas do Município de
Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno
destacar que, desde 2011, o promovido também mantém vínculo empregatício
no setor privado, com a Rádio FM Correio e TV Correio, de João Pessoa”.
O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indícios de
ocorrência de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam
prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração
pública e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da
Lei 8.494/92.
Porém, o auto não implica em juízo definitivo de valor, “uma vez que
pendente o contraditório e ampla defesa, mas é o suficiente para o
deferimento das medidas cautelares pleiteadas”.
A DECISÃO - O juiz ainda determina que, nos termos do
Provimento 006/2011 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), oficie-se
diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis da PB, a CJG dos
Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte e a Junta Comercial do
Estado da Paraíba para providenciarem a averbação da indisponibilidade
de todos os eventuais imóveis registrados em nome do réu.
Finalizando, solicita também a indisponibilidade de todos os veículos
que estejam em nome do réu no Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM). |
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre