A maioria do plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os recursos
apresentados pela Câmara dos Deputados contra o rito de impeachment
estabelecido pela corte. O julgamento ainda não concluído. Em suas
sessões plenárias em 16 e 17 de dezembro, às vésperas do recesso do
Judiciário, os ministros do STF haviam estabelecido regras para a
tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e
definido, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tem poderes para
barrar o processo de deposição da petista.
Pelo
entendimento tomado pelo STF em dezembro, caberia aos senadores o papel
de processar e julgar a presidente Dilma nas acusações de crime de
responsabilidade. Mais refratária à petista, a Câmara dos Deputados,
comandada pelo peemedebista Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria a função,
segundo o julgamento, de apenas analisar a admissibilidade do pedido de
impedimento da presidente.
Em
meio ao esfacelamento do governo Dilma, em dezembro o STF garantiu
parcial sobrevida ao segundo mandato de Dilma Rousseff e praticamente
zerou o processo de deposição ao decidir, por exemplo, anular a eleição
da comissão formada na Câmara para analisar o pedido de impeachment.
Aproveitando o esgarçamento da base alinhada ao Palácio do Planalto, uma
chapa alternativa havia conseguido ser eleita para elaborar o parecer
prévio sobre o processo de deposição da petista, mas o Supremo invalidou
a votação. A corte entendeu que a eleição para este colegiado tem de
ser feita por votação aberta e concluiu que apenas uma chapa seria
possível, já que haveria indicações formalizadas por todos os partidos
e, portanto, representantes de todas as legendas estariam presentes
neste grupo de deputados.
Assim
que o veredicto do STF foi anunciado, o presidente da Câmara Eduardo
Cunha apresentou recursos questionando três pontos principais do
julgamento: o papel do Senado no processo de impeachment, o direito a
candidaturas avulsas para a formação da comissão especial do impeachment
e a necessidade de voto aberto para a eleição do mesmo colegiado.
Na
mesma sessão em 17 de dezembro, o Supremo decidiu que o afastamento da
presidente ocorre apenas após abertura da ação de impedimento pelo
Senado, Casa devastada pela recente delação do ex-líder do governo
Delcídio do Amaral. Pela decisão do Supremo, confirmada pela maioria dos
ministros nesta quarta, com a rejeição dos recursos apresentados pela
Câmara dos Deputados, o Senado tem protagonismo no processo de
impeachment e não pode cumprir um papel meramente ratificador da decisão
já tomada pelos deputados federais.
O
artigo 86 da Constituição estabelece que "admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento (...) perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade". Embora o jogo de barganha política em busca de votos
anti-impeachment tenda a ganhar peso inédito com a nomeação do
ex-presidente Lula como praticamente primeiro-ministro do governo
petista - ele foi anunciado nesta quarta como novo ministro da Casa
Civil - a base aliada no Senado tem menos ares de batalha campal do que o
cenário comandado por Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados.
No
julgamento desta quarta-feira, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou
que, ao contrário do que alegou a Câmara, não existe "omissão,
contradição ou obscuridade" nas decisões tomadas pelo STF na ocasião.
Para ele, a Casa Legislativa, comandada pelo desafeto do governo Eduardo
Cunha, pretendia, sem razão, rediscutir um tema já arbitrado pela
justiça, apresentando recursos com roupagem jurídica apenas por não
concordar com o resultado do julgamento. "Ainda que a embargante [Câmara
dos Deputados] discorde das decisões alcançadas pelo tribunal, não pode
pretender revê-las por meio de embargos de declaração", disse Barroso.
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