Maioria do STF rejeita recursos e mantém rito de impeachment



A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os recursos apresentados pela Câmara dos Deputados contra o rito de impeachment estabelecido pela corte. O julgamento ainda não concluído. Em suas sessões plenárias em 16 e 17 de dezembro, às vésperas do recesso do Judiciário, os ministros do STF haviam estabelecido regras para a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e definido, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tem poderes para barrar o processo de deposição da petista.

Pelo entendimento tomado pelo STF em dezembro, caberia aos senadores o papel de processar e julgar a presidente Dilma nas acusações de crime de responsabilidade. Mais refratária à petista, a Câmara dos Deputados, comandada pelo peemedebista Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria a função, segundo o julgamento, de apenas analisar a admissibilidade do pedido de impedimento da presidente.
Em meio ao esfacelamento do governo Dilma, em dezembro o STF garantiu parcial sobrevida ao segundo mandato de Dilma Rousseff e praticamente zerou o processo de deposição ao decidir, por exemplo, anular a eleição da comissão formada na Câmara para analisar o pedido de impeachment. Aproveitando o esgarçamento da base alinhada ao Palácio do Planalto, uma chapa alternativa havia conseguido ser eleita para elaborar o parecer prévio sobre o processo de deposição da petista, mas o Supremo invalidou a votação. A corte entendeu que a eleição para este colegiado tem de ser feita por votação aberta e concluiu que apenas uma chapa seria possível, já que haveria indicações formalizadas por todos os partidos e, portanto, representantes de todas as legendas estariam presentes neste grupo de deputados.

Assim que o veredicto do STF foi anunciado, o presidente da Câmara Eduardo Cunha apresentou recursos questionando três pontos principais do julgamento: o papel do Senado no processo de impeachment, o direito a candidaturas avulsas para a formação da comissão especial do impeachment e a necessidade de voto aberto para a eleição do mesmo colegiado.

Na mesma sessão em 17 de dezembro, o Supremo decidiu que o afastamento da presidente ocorre apenas após abertura da ação de impedimento pelo Senado, Casa devastada pela recente delação do ex-líder do governo Delcídio do Amaral. Pela decisão do Supremo, confirmada pela maioria dos ministros nesta quarta, com a rejeição dos recursos apresentados pela Câmara dos Deputados, o Senado tem protagonismo no processo de impeachment e não pode cumprir um papel meramente ratificador da decisão já tomada pelos deputados federais.

O artigo 86 da Constituição estabelece que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...) perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". Embora o jogo de barganha política em busca de votos anti-impeachment tenda a ganhar peso inédito com a nomeação do ex-presidente Lula como praticamente primeiro-ministro do governo petista - ele foi anunciado nesta quarta como novo ministro da Casa Civil - a base aliada no Senado tem menos ares de batalha campal do que o cenário comandado por Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados.

No julgamento desta quarta-feira, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que, ao contrário do que alegou a Câmara, não existe "omissão, contradição ou obscuridade" nas decisões tomadas pelo STF na ocasião. Para ele, a Casa Legislativa, comandada pelo desafeto do governo Eduardo Cunha, pretendia, sem razão, rediscutir um tema já arbitrado pela justiça, apresentando recursos com roupagem jurídica apenas por não concordar com o resultado do julgamento. "Ainda que a embargante [Câmara dos Deputados] discorde das decisões alcançadas pelo tribunal, não pode pretender revê-las por meio de embargos de declaração", disse Barroso.

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