Política

Janot não vê irregularidade em grampo de conversa de Lula e Dilma

25/05/2016 21h11 - Atualizado em 25/05/2016 21h49


Procurador-geral deu parecer em ação que considera grampo ilegal.
Ação da AGU alegou que juiz Moro tomou decisão que só caberia ao STF.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou que não houve irregularidade nas interceptações de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por investigadores da Operação Lava Jato.

A autorização para as interceptações das conversas – entre as quais diálogos do ex-presidente com a presidente afastada Dilma Rousseff – foi dada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

A opinão de Janot está em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em razão de uma ação apresentada ao tribunal pela Advocacia Geral da União (AGU) a fim de contestar a validade das gravações. Caberá agora ao ministro Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato no STF, analisar o pedido do governo.
Segundo Janot, apesar de as interceptações terem envolvido Dilma Rousseff – que devido ao chamado "foro privilegiado" só pode ser investigada no Supremo –, Moro não violou a competência do STF porque o alvo das gravações não era a presidente afastada, mas o ex-presidente Lula.

Conversa entre Lula e Dilma
 
O diálogo entre Lula e Dilma ocorreu no último dia 16 de março, véspera da posse de Lula como ministro da Casa Civil. Na conversa, Dilma diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.

Investigadores suspeitam de que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente por Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça.

AGU contestou
 
A Advocacia Geral da União (AGU) contestou a validade da interceptação, por envolver a presidente da República, que só pode ser investigada com autorização do STF, por causa do chamado "foro privilegiado". O argumento é de que Moro não poderia ter permanecido com as gravações a partir do momento em que aparecem tais autoridades.

Para Janot, no entanto, o alvo da interceptação era Lula, que ainda não tinha o foro privilegiado, e só haveria usurpação de competência se a ação da AGU indicasse algum crime cometido pela presidente afastada no diáologo.

"Só poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio caracterizar crime por parte da presidente da República", escreveu o procurador-geral.

Janot, no entanto, não analisa se a divulgação da gravação, no mesmo dia do diálogo, foi irregular. "O fato é que esse elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação de competência criminal do Supremo Tribunal Federal".

Outro parecer
 
Em outro parecer enviado ao STF, em abril, Janot também opinou em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma.
"Até onde se sabe, essas interceptações foram validamente decretadas pela 13a Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente em processos nos quais tenham relevância jurídica. Uma vez facultada ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convicção, não haveria vedação a que sejam  consideradas", escreveu Janot.

No mesmo documento, de abril, ele recomendava ao STF a anulação da nomeação de Lula, por ver elementos de "desvio de finalidade" de Dilma na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.

Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. "O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade", escreveu.

"A nomeação e a posse do ex-presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato", diz outro trecho.

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