Em nota à imprensa, presidente interino
da Câmara, Waldir Maranhão, sucessor e aliado de Eduardo Cunha, aponta
seis motivos para decisão histórica que suspende processo de afastamento
da presidente da República
Em decisão histórica nesta segunda-feira, 9, o presidente interino da
Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), sucessor de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a
quem jurou lealdade, derrubou três sessões do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Em nota à imprensa, Maranhão listou seis motivos que o levaram à
decisão que alimenta ainda mais a fase tumultuada que vive o Congresso. O
afastamento de Dilma seria sacramentado pelo Senado nesta quarta-feira,
11, em votação no plenário.
A determinação de Maranhão, que no fim de semana, encontrou-se
demoradamente com Eduardo Cunha – que teve o mandato parlamentar
suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – atende pedido da
Advocacia-Geral da União.
“Como a petição não havia sido decidida, eu a examinei e decidi
acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de
nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos senhores
deputados no momento de votação por entender que não ocorreram quaisquer
vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais
arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram
nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderia os partidos
políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os
parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso
deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”,
afirma o presidente interino da Câmara.
No entendimento de Maranhão, os deputados não poderiam ter dado publicidade a seus votos antes da conclusão da votação.
“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação
terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso
caracteriza pré-julgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que
está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da
senhora presidente da República ter deixado de falar por último no
momento da votação, como acabou ocorrendo”, aponta Maranhão.
O presidente interino da Câmara aponta, ainda, outro vício, em sua
avaliação. “Também considero que o resultado da votação deveria ter sido
formalizado por Resolução, por ser o que dispões o regimento interno da
Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no
processamento do impeachment do presidente Collor, tomado como paradigma
pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.”
No item 5 do texto que divulgou nesta segunda-feira, Maranhão afirma:
“Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e
determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a
matéria no prazo de cinco sessões, contados da data em que o processo
for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.”
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