Política

Leia por que Maranhão anulou impeachment de Dilma


Por Julia Affonso, Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt
09/05/2016, 12h19

Em nota à imprensa, presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, sucessor e aliado de Eduardo Cunha, aponta seis motivos para decisão histórica que suspende processo de afastamento da presidente da República

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Em decisão histórica nesta segunda-feira, 9, o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), sucessor de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a quem jurou lealdade, derrubou três sessões do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Em nota à imprensa, Maranhão listou seis motivos que o levaram à decisão que alimenta ainda mais a fase tumultuada que vive o Congresso. O afastamento de Dilma seria sacramentado pelo Senado nesta quarta-feira, 11, em votação no plenário.

A determinação de Maranhão, que no fim de semana, encontrou-se demoradamente com Eduardo Cunha – que teve o mandato parlamentar suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – atende pedido da Advocacia-Geral da União.
“Como a petição não havia sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos senhores deputados no momento de votação por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderia os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, afirma o presidente interino da Câmara.

No entendimento de Maranhão, os deputados não poderiam ter dado publicidade a seus votos antes da conclusão da votação.

“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza pré-julgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo”, aponta Maranhão.

O presidente interino da Câmara aponta, ainda, outro vício, em sua avaliação. “Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispões o regimento interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.”

No item 5 do texto que divulgou nesta segunda-feira, Maranhão afirma: “Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de cinco sessões, contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.”

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