25/05/2016 18h09
- Atualizado em
25/05/2016 18h41
Ele fixou que conselho tem de se ater à denúncia de que mentiu à CPI.
Dirigentes do Conselho de Ética veem 'interferência' e estudam ir à Justiça.
O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), deu nesta terça-feira (25) nova decisão favorável ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no processo ao qual o presidente afastado da Casa responde no Conselho de Ética.
Em resposta a uma questão de ordem do deputado Carlos Marun (PMDB-MT), Maranhão decidiu que o relatório final do processo por quebra de decoro parlamentar – que pode levar até à cassação – terá que se limitar às denúncias contidas mencionadas no parecer preliminar aprovado pelo Conselho de Ética.
Com isso, o peemedebista só poderá vir a ser responsabilizado pela acusação de ter mentido à CPI da Petrobras por ter dito, no ano passado, que não possui contas bancárias no exterior.
Em nota, o presidente, o relator e dois integrantes do Conselho de Ética protestaram e classificaram a decisão como uma "interferência descabida" no trabalho do órgão e que estudam adotar medidas judiciais.
Outras denúncias que envolvem o presidente afastado, como o fato de ter supostamente recebido propina de um contrato da Petrobras, não poderão ser objeto de investigação pelo Conselho de Ética.
Na decisão, Maranhão destaca que eventual menção a fatos que extrapolem o parecer preliminar poderá causar “nulidade” do processo de cassação. Em decisões anteriores, o presidente interino da Casa também beneficiou Cunha.
Em decisões anteriores, o presidente interino da Casa também beneficiou Cunha. Em 19 de abril, antes da votação do parecer preliminar, Maranhão já havia decidido limitar as investigações do Conselho de Ética à suspeita de que Cunha teria contas bancárias secretas no exterior e de que teria mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras.
Carlos Marun, então, apresentou questão de ordem a Maranhão para que o presidente interino deixasse claro que as apurações não poderiam ser ampliadas. Na decisão desta quarta, o deputado do PP afirma que o relatório final terá que “limitar-se à única apuração considerada apta no parecer preliminar”, ou seja, a denúncia de que Cunha mentiu ao dizer que não possui contas no exterior.
Maranhão também beneficiou Cunha no ano passado ao determinar que o relator do processo, na época Fausto Pinato (DEM-SP), fosse substituído, o que postergou o andamento das investigações. Um novo sorteio foi feito para escolher o novo relator e Marcos Rogério (DEM-RO) assumiu o caso.
Conselho de Étiva vê 'interferência'
Em nota divulgada à imprensa, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), e o relator do processo, Marcos Rogério (DEM-RO), disseram que a decisão de Maranhão é uma “interferência descabida”. Eles anunciaram que analisam medidas judiciais e administrativas para contestar a decisão.
“Lamentamos profundamente mais uma interferência descabida do Vice-Presidente em exercício, Deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o Deputado Eduardo Cunha”, disseram.
Para Araújo e Rogério, os limites do objeto da denúncia contra Cunha são matéria de “natureza processual” e não “regimental”. Portanto, para os deputados, o presidente interino da Câmara não poderia decidir sobre o tema.
“Como já disse anteriormente, para perceber a completa impropriedade das decisões monocráticas que vêm sendo tomadas, basta imaginar que o Presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, mediante petições diretamente a ele dirigidas, pudesse proferir decisões voltadas a interferir no andamento e no escopo dos processos relacionados à Lava Jato, cuja relatoria é do ministro Teori Zavascki”, compararam os deputados.
Araújo e Marcos Rogério ainda lembraram que Cunha teve o mandato suspenso pelo STF por usar o cargo para atrapalhar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo por quebra de decoro. “Atos como o de hoje praticado levaram o Supremo Tribunal Federal, por onze a zero, a afastar o Representado do exercício do mandato e da Presidência da Câmara dos Deputados”, disseram.
Nota
Leia a íntegra da nota dos integrantes do Conselho de Ética:
NOTA À IMPRENSA
Lamentamos profundamente mais uma interferência descabida do Vice-Presidente em exercício, Deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o Deputado Eduardo Cunha.
A extensão e os limites do objeto da Representação n° 01, de 2015, constituem matéria de natureza processual, e não regimental, não possuindo o Presidente em exercício qualquer atribuição para decidir sobre o tema.
Como já disse anteriormente, para perceber a completa impropriedade das decisões monocráticas que vêm sendo tomadas, basta imaginar que o Presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowiski, mediante petições diretamente a ele dirigidas, pudesse proferir decisões voltadas a interferir no andamento e no escopo dos processos relacionados à lava jato, cuja relatoria é do ministro Teori Zavascki.
Não bastasse a mudança de membros, com claro objetivo de interferir no resultado da votação, fica evidente que, mais uma vez, o ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro.
Atos como o de hoje praticado levaram o Supremo Tribunal Federal, por onze a zero, a afastar o Representado do exercício do mandato e da Presidência da Câmara dos Deputados.
No momento, estudamos a possibilidade de ingressar com as medidas cabíveis, sejam estas de natureza judicial ou administrativa.
Assinam:
Deputado José Carlos Araújo - presidente do Conselho
Deputado Marcos Rogério. - Relator
Deputado Julho Delgado - membro
Deputado Betinho Gomes - membro
Em resposta a uma questão de ordem do deputado Carlos Marun (PMDB-MT), Maranhão decidiu que o relatório final do processo por quebra de decoro parlamentar – que pode levar até à cassação – terá que se limitar às denúncias contidas mencionadas no parecer preliminar aprovado pelo Conselho de Ética.
Com isso, o peemedebista só poderá vir a ser responsabilizado pela acusação de ter mentido à CPI da Petrobras por ter dito, no ano passado, que não possui contas bancárias no exterior.
Em nota, o presidente, o relator e dois integrantes do Conselho de Ética protestaram e classificaram a decisão como uma "interferência descabida" no trabalho do órgão e que estudam adotar medidas judiciais.
Outras denúncias que envolvem o presidente afastado, como o fato de ter supostamente recebido propina de um contrato da Petrobras, não poderão ser objeto de investigação pelo Conselho de Ética.
Na decisão, Maranhão destaca que eventual menção a fatos que extrapolem o parecer preliminar poderá causar “nulidade” do processo de cassação. Em decisões anteriores, o presidente interino da Casa também beneficiou Cunha.
Em decisões anteriores, o presidente interino da Casa também beneficiou Cunha. Em 19 de abril, antes da votação do parecer preliminar, Maranhão já havia decidido limitar as investigações do Conselho de Ética à suspeita de que Cunha teria contas bancárias secretas no exterior e de que teria mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras.
saiba mais
Inicialmente, o relatório preliminar do deputado Marcos Rogério
(DEM-SO) continha a acusação de que Cunha teria recebido propina de
contrato com a Petrobras. Para viabilizar a aprovação do relatório,
porém, ele retirou esse ponto, mas colocou uma observação de que a
investigação poderia ser ampliada caso surgisse algum outro fato.Carlos Marun, então, apresentou questão de ordem a Maranhão para que o presidente interino deixasse claro que as apurações não poderiam ser ampliadas. Na decisão desta quarta, o deputado do PP afirma que o relatório final terá que “limitar-se à única apuração considerada apta no parecer preliminar”, ou seja, a denúncia de que Cunha mentiu ao dizer que não possui contas no exterior.
Maranhão também beneficiou Cunha no ano passado ao determinar que o relator do processo, na época Fausto Pinato (DEM-SP), fosse substituído, o que postergou o andamento das investigações. Um novo sorteio foi feito para escolher o novo relator e Marcos Rogério (DEM-RO) assumiu o caso.
Conselho de Étiva vê 'interferência'
Em nota divulgada à imprensa, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), e o relator do processo, Marcos Rogério (DEM-RO), disseram que a decisão de Maranhão é uma “interferência descabida”. Eles anunciaram que analisam medidas judiciais e administrativas para contestar a decisão.
“Lamentamos profundamente mais uma interferência descabida do Vice-Presidente em exercício, Deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o Deputado Eduardo Cunha”, disseram.
Para Araújo e Rogério, os limites do objeto da denúncia contra Cunha são matéria de “natureza processual” e não “regimental”. Portanto, para os deputados, o presidente interino da Câmara não poderia decidir sobre o tema.
“Como já disse anteriormente, para perceber a completa impropriedade das decisões monocráticas que vêm sendo tomadas, basta imaginar que o Presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, mediante petições diretamente a ele dirigidas, pudesse proferir decisões voltadas a interferir no andamento e no escopo dos processos relacionados à Lava Jato, cuja relatoria é do ministro Teori Zavascki”, compararam os deputados.
Araújo e Marcos Rogério ainda lembraram que Cunha teve o mandato suspenso pelo STF por usar o cargo para atrapalhar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo por quebra de decoro. “Atos como o de hoje praticado levaram o Supremo Tribunal Federal, por onze a zero, a afastar o Representado do exercício do mandato e da Presidência da Câmara dos Deputados”, disseram.
Nota
Leia a íntegra da nota dos integrantes do Conselho de Ética:
NOTA À IMPRENSA
Lamentamos profundamente mais uma interferência descabida do Vice-Presidente em exercício, Deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o Deputado Eduardo Cunha.
A extensão e os limites do objeto da Representação n° 01, de 2015, constituem matéria de natureza processual, e não regimental, não possuindo o Presidente em exercício qualquer atribuição para decidir sobre o tema.
Como já disse anteriormente, para perceber a completa impropriedade das decisões monocráticas que vêm sendo tomadas, basta imaginar que o Presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowiski, mediante petições diretamente a ele dirigidas, pudesse proferir decisões voltadas a interferir no andamento e no escopo dos processos relacionados à lava jato, cuja relatoria é do ministro Teori Zavascki.
Não bastasse a mudança de membros, com claro objetivo de interferir no resultado da votação, fica evidente que, mais uma vez, o ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro.
Atos como o de hoje praticado levaram o Supremo Tribunal Federal, por onze a zero, a afastar o Representado do exercício do mandato e da Presidência da Câmara dos Deputados.
No momento, estudamos a possibilidade de ingressar com as medidas cabíveis, sejam estas de natureza judicial ou administrativa.
Assinam:
Deputado José Carlos Araújo - presidente do Conselho
Deputado Marcos Rogério. - Relator
Deputado Julho Delgado - membro
Deputado Betinho Gomes - membro
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre