26/05/2016 08h14
- Atualizado em
26/05/2016 08h28
Luís Barroso tomou decisão em ação apresentada ao Supremo pelo PDT.
Partido afirma que governo Temer é provisório e não pode fazer mudanças.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,
determinou nesta quarta-feira (26) que o presidente em exercício, Michel
Temer, preste esclarecimentos por escrito em cinco dias sobre a reforma
administrativa que realizou no governo.
A reforma, realizada após o afastamento da presidente Dilma Rousseff em razão do processo de impeachment que tramita no Senado, incluiu nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios e alteração da política externa.
A decisão de Barroso foi tomada devido a uma ação apresentada no último dia 23 pelo PDT, que questionou a mudança de projetos e anulação de atos da presidente afastada. O ministro já negou pedido semelhante formulado por um diretório do PT.
O PDT pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender as mudanças sob o argumento de que o afastamento de Dilma é temporário (por até 180 dias) e que Temer não poderia mudar o programa de governo da presidente afastada.
O ministro Barroso afirmou, na decisão, que existe uma presunção da validade dos atos estatais e por isso Temer deve ser ouvido sobre o pedido do PDT antes de qualquer decisão. Não há prazo para que a ação seja julgada.
A reforma, realizada após o afastamento da presidente Dilma Rousseff em razão do processo de impeachment que tramita no Senado, incluiu nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios e alteração da política externa.
A decisão de Barroso foi tomada devido a uma ação apresentada no último dia 23 pelo PDT, que questionou a mudança de projetos e anulação de atos da presidente afastada. O ministro já negou pedido semelhante formulado por um diretório do PT.
O PDT pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender as mudanças sob o argumento de que o afastamento de Dilma é temporário (por até 180 dias) e que Temer não poderia mudar o programa de governo da presidente afastada.
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"O vice-presidente da República, que não se encontra investido na
titularidade do cargo – pois o exerce temporariamente em razão da
admissão do procedimento de impeachment –, atua como se titular fosse e
irroga a si atribuições que sequer poderiam a ele ser delegadas (CF,
art. 84, parágrafo único), e o faz com usurpação", diz o texto da ação
do PDT.O ministro Barroso afirmou, na decisão, que existe uma presunção da validade dos atos estatais e por isso Temer deve ser ouvido sobre o pedido do PDT antes de qualquer decisão. Não há prazo para que a ação seja julgada.
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