12/05/2016 06h34
- Atualizado em
12/05/2016 09h09
Senadores aprovaram instauração de processo por 55 votos a 22.
Presidente fica afastada por até 180 dias enquanto é julgada no Senado.
O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34 desta quinta-feira (12) a
abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff
(PT). Foram 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica
afastada do mandato por até 180 dias, até o julgamento final pelo
Senado. Com o afastamento de Dilma, o vice Michel Temer (PMDB) assume como presidente em exercício.
A sessão começou às 10h de quarta-feira (11), adentrou a madrugada e durou mais de 20 horas. O presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou – ele só votaria em caso de
empate. Dois senadores, de licença médica, se ausentaram: Jader Barbalho
(PMDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM).
Dilma Rousseff e Michel Temer serão oficialmente notificados nesta quinta (12) da decisão do afastamento.
Senadores
a favor do impeachment aplaudem após a votação que decidiu pela
admissibilidade no Senado Federal, em Brasília (Foto: Ueslei
Marcelino/Reuters)
Segundo Renan, a presidente vai manter, no período em que estiver
afastada, o direito à residência oficial do Palácio da Alvorada,
segurança pessoal, assistência saúde, remuneração, transporte áreo e
terrestre e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência.
Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir
testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a
decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também comandará a
Comissão Processante do Senado.
O impedimento definitivo da presidente depende do voto favorável de
dois terços dos 81 senadores (54), em julgamento que ainda não tem data
para ocorrer.
Repercussão
Para o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, o novo governo de Temer não poderá errar e precisa fazer "grandes reformas".
"Acredito muito na sinalização. Uma nova sinalização que poderá ser
dada nesse governo. Temer terá uma chance e não poderá errar. Terá o
PSDB ao seu lado para minimizar os danos causados pelo
governo.Certamente ele não terá apoio apenas congressual, mas da
sociedade brasileira, se estiver disposto a fazer as grandes reformas",
afirmou.
Humberto Costa (PT-PE), líder do governo, afirmou que o primeiro passo
do PT vai ser defender o programa do partido e fazer oposição ao governo
Temer.
"Ontem tivemos políticas públicas que fizeram o país avançar.
Certamente esse legado será lembrado pelo povo brasileiro. Quanto a
recursos vamos avaliar se cabe algum tipo de recurso a essa decisão.
Nosso primeiro passo vai ser resgatar o programa do PT, acompanhar esse
governo ilegítimo e defender a força das nossas propostas," disse Costa.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) afirmou que o dia não é de
comemoração, mas que o afastamento da presidente dá uma "esperaça" para a
população.
"Não é um dia de comemoração. Algumas comemorações que aconteceram
foram por parte de deputados, que vieram da outra casa, e fizeram
ligeira manifestação. [...] A expectativa é de esperança para o povo
brasileiro. O Congresso tomou a decisão sintonizada com sentimento das
ruas. Não é algo que possamos comemorar, mas algo que devemos levar como
processo de renovação e esperança", disse Eunício.
Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o afastamento de Dilma é um
"absurdo". Ele voltou a argumentar, como tem feito nos últimos dias, que
a presidente não cometeu crime de responsabilidade.
"Achamos um absurdo afastar uma presidenta sem crime de
responsabilidade, é uma grande injustiça. Não há crime de
responsabilidade. Está sendo afastada porque há maioria parlamentar
contra ela [...] Agora vamos entrar em nova etapa, uma mais técnica, e
eu acredito ainda que na batalha final do julgamento temos chance,
porque eles vão precisar de 54 votos e tiveram 55", disse Lindbergh.
Senadores
a favor do impeachment aplaudem após a votação que decidiu pela
admissibilidade no Senado Federal, em Brasília (Foto: Marcelo
Camargo/Agência Brasil)
Impeachment no Senado
Depois que a Câmara autorizou a abertura do processo, em 17 de abril, o Senado iniciou a análise da admissibilidade, ou seja, se o relatório aprovado pelos deputados continha os requisitos mínimos: indícios de autoria e de existência de um crime de responsabilidade.
Na última sexta (6), o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que recomendou a abertura do processo, foi aprovado por 20 votos a 5, na Comissão Especial do Impeachment do Senado, composta por 21 senadores. Só não votou Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da comissão.
No plenário da Câmara, o impeachment recebeu 367 votos favoráveis e 137 contrários. Houve sete abstenções e somente dois ausentes dentre os 513 deputados.
Depois que a Câmara autorizou a abertura do processo, em 17 de abril, o Senado iniciou a análise da admissibilidade, ou seja, se o relatório aprovado pelos deputados continha os requisitos mínimos: indícios de autoria e de existência de um crime de responsabilidade.
Na última sexta (6), o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que recomendou a abertura do processo, foi aprovado por 20 votos a 5, na Comissão Especial do Impeachment do Senado, composta por 21 senadores. Só não votou Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da comissão.
No plenário da Câmara, o impeachment recebeu 367 votos favoráveis e 137 contrários. Houve sete abstenções e somente dois ausentes dentre os 513 deputados.
Acusação e defesa
Conforme denúncia assinada pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Dilma atentou contra a lei orçamentária ao autorizar despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente de que o gasto era incompatível com a meta fiscal, economia anual do governo para pagar a dívida pública.
A abertura dos créditos suplementares foi determinada por meio de decretos não numerados sem prévia autorização do Congresso.
Conforme denúncia assinada pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Dilma atentou contra a lei orçamentária ao autorizar despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente de que o gasto era incompatível com a meta fiscal, economia anual do governo para pagar a dívida pública.
A abertura dos créditos suplementares foi determinada por meio de decretos não numerados sem prévia autorização do Congresso.
Além disso, a denúncia aponta que a presidente usou dinheiro emprestado
do Banco do Brasil para bancar juros menores concedidos a agricultores
no Plano Safra de 2015. Tratam-se das “pedaladas fiscais”, artifício
para disfarçar rombo nas contas públicas.
A acusação é de que ela teria contraído “operação de crédito ilegal”, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado de bancos públicos, controlados pelo próprio Executivo.
A acusação é de que ela teria contraído “operação de crédito ilegal”, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado de bancos públicos, controlados pelo próprio Executivo.
Durante a análise das acusações nas comissões do Senado e da Câmara,
a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que os atos não configuram
crimes de responsabilidade e que também foram praticados em governos
passados, sem qualquer questionamento.
Quanto aos decretos, a defesa argumentou que eles não comprometeram a
meta fiscal, já que no início de 2015, o governo havia bloqueado um
volume maior de recursos do Orçamento. Além disso, alegou que os
decretos apenas remanejaram as despesas, sem ampliação de gastos.
Em relação às “pedaladas fiscais”, o governo sustenta que não se tratam
de empréstimos dos bancos públicos, mas de contrato de serviço de
pagamento dos benefícios sociais. Caso o dinheiro repassado pelo Tesouro
não seja suficiente, o banco paga a diferença e recebe juros quando o
governo quita a dívida. Se sobra dinheiro, o governo recebe juros do
banco.
Próximas etapas
Saiba quais serão os próximos passos da tramitação do processo de impeachment no Senado:
Saiba quais serão os próximos passos da tramitação do processo de impeachment no Senado:
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
>> Com a autorização do plenário para a abertura do processo, o
caso volta à Comissão Especial do Impeachment para a etapa de produção
de provas, chamada de fase de instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias
para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da
comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de
testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que
acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há
prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo
judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório –
sob pena de serem conduzidas coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser
interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um
prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias
para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser
inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos
para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a
improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse
período.
>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de
parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer,
considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A
decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer,
publicado no "Diário Oficial do Senado".
>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até
48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa
terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido
prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se
manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.
>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo
menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja
aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade
mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de
presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado,
Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda
votação.
>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas.
Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que
apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo
acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e
provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.
>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma
resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de
testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo,
a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e
as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para
se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for
rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.
JULGAMENTO FINAL
>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do
Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo
Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão
judiciário.
>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem
representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que
serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem
o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão
feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para
Lewandowski para que ele faça as indagações.
>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda
precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral
da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja
definido quem exatamente poderia falar.
>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão
entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se
manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski elaborará um relatório,
que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.
>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão
chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à
seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que
lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à
inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer
função pública, eletiva ou de nomeação?”
>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao
presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o
impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos
senadores (54 votos).
>> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a
sentença, que é publicada no "Diário Oficial". Dilma é então notificada,
perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então,
encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a
presidente da República reassume.
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