Política

Teori libera 2ª denúncia contra Cunha para julgamento, previsto para dia 23

 


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki liberou para julgamento a segunda denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por suspeitas de que suas contas secretas na Suíça foram abastecidas por propina da Petrobras.
A expectativa é de que a acusação seja analisada pelo plenário do STF no dia 23. 

Nesta quinta (9), o juiz Sergio Moro aceitou denúncia e transformou em ré a mulher de Cunha, a jornalista Claudia Cruz por lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelo esquema das contas na suíça. 

Se o STF acolher a denúncia, Cunha será transformado em réu pela segunda vez. 

O Supremo já abriu uma ação penal contra Cunha sob acusação de receber US$ 5 milhões em propina por contratos de navios-sonda da Petrobras. 

No caso da Suíça, ele é acusado de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

Nela, o procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa o peemedebista do recebimento de R$ 5,2 milhões por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. 

Janot pede ao Supremo a devolução dos valores apreendidos nas contas da Suíça e a reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a suposta propina cobrada, além da perda do mandato. 

As transferências ocorreram entre 2010 e 2011, a partir de uma conta no exterior do lobista João Augusto Henriques, a contas ligadas a Cunha. 

Janot aponta que Cunha era um dos responsáveis do PMDB pela indicação do então diretor Internacional da Petrobras, Jorge Zelada, e que por isso recebeu um percentual dos negócios da estatal. 

Os recursos desviados teriam pago viagens e despesas luxuosas para a família de Cunha. 

Cunha nega as acusações e diz que as transferências para suas contas no exterior foram pagamentos a um empréstimo a um ex-deputado, e não propina. Diz também que não era titular das contas, que estavam em nome de trusts, instituto jurídico para administrar os bens de terceiros.

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