A bancada federal da Paraíba, composta por 12 deputados federais e três
senadores, destinou R$ 2.033.631.621,00 em emendas parlamentares de
bancada e individual para investimentos em obras e serviços no Estado,
sendo R$ 1.803.838.555,00 em emendas de bancada e R$ 229.793.066
individuais. Os recursos serão administrados por órgãos federal,
estadual e municipal a exemplo de hospitais filantrópicos, instituições
de ensino e prefeituras.
Vinte e um municípios foram beneficiados diretamente com a destinação dos recursos das emendas, entre eles estão João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Patos, Santa Rita, Areia, Barra de São Miguel entre outros. Os demais municípios serão beneficiados indiretamente.
A maior parte da verba federal, R$ 627.890.303,00, foi destinada para área de saúde, principalmente, para a estruturação de Unidades de Atenção Especial em Saúde. Educação, infraestrutura, turismo, lazer e tecnologia também foram contemplados pelas emendas de bancada.
O coordenador da bancada federal paraibana na Câmara, deputado Benjamin Maranhão (SDD), explicou que as emendas de bancada para o orçamento de 2017 foram escolhidas de forma transparente e com base em discussões travadas entre os parlamentares, entidades e prefeitos.
Ele lembrou que antes existiam as emendas "rachadinhas", onde a bancada emplacava emenda com uma designação genérica no projeto de lei orçamentário, como a construção de quadras poliesportivas nos municípios de determinado estado. Quando o Orçamento era executado, antes de o convênio ser celebrado com as prefeituras, eram definidos os municípios. Não existia transparência alguma nesse processo.
“Hoje em dia avançamos e felizmente essa prática é proibida, segundo a resolução 01 da Comissão Mista do Orçamento. Agora, precisamos direcionar as emendas de bancada e, infelizmente, não podemos beneficiar o Estado inteiro com elas, pois temos limitações. Este ano, procuramos atender um grande número de pessoas e chegamos a um consenso”, comentou o deputado.
Emendas
As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.
Vinte e um municípios foram beneficiados diretamente com a destinação dos recursos das emendas, entre eles estão João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Patos, Santa Rita, Areia, Barra de São Miguel entre outros. Os demais municípios serão beneficiados indiretamente.
A maior parte da verba federal, R$ 627.890.303,00, foi destinada para área de saúde, principalmente, para a estruturação de Unidades de Atenção Especial em Saúde. Educação, infraestrutura, turismo, lazer e tecnologia também foram contemplados pelas emendas de bancada.
O coordenador da bancada federal paraibana na Câmara, deputado Benjamin Maranhão (SDD), explicou que as emendas de bancada para o orçamento de 2017 foram escolhidas de forma transparente e com base em discussões travadas entre os parlamentares, entidades e prefeitos.
Ele lembrou que antes existiam as emendas "rachadinhas", onde a bancada emplacava emenda com uma designação genérica no projeto de lei orçamentário, como a construção de quadras poliesportivas nos municípios de determinado estado. Quando o Orçamento era executado, antes de o convênio ser celebrado com as prefeituras, eram definidos os municípios. Não existia transparência alguma nesse processo.
“Hoje em dia avançamos e felizmente essa prática é proibida, segundo a resolução 01 da Comissão Mista do Orçamento. Agora, precisamos direcionar as emendas de bancada e, infelizmente, não podemos beneficiar o Estado inteiro com elas, pois temos limitações. Este ano, procuramos atender um grande número de pessoas e chegamos a um consenso”, comentou o deputado.
Emendas
As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.
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