RANIER BRAGON
O PSOL quer ingressar nesta semana com uma ação para tentar derrubar a brecha que permite o pagamento de supersalários a ex-congressistas que estão hoje no primeiro escalão do governo de Michel Temer e no Tribunal de Contas da União.
Os focos da ação —uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal— são os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Geddel Vieira Lima (Governo).
O primeiro teve, em setembro, um total bruto de R$ 50,3 mil com salário de ministro e aposentadoria parlamentar. O segundo, R$ 51,3 mil brutos.
Os valores estouram em quase R$ 20 mil o teto remuneratório do funcionalismo público, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo, de R$ 33,8 mil.
Padilha, que tem 70 anos, recebe R$ 19,4 mil de aposentadoria da Câmara –teve quatro mandatos–, mais o salário de ministro de R$ 30,9 mil. Geddel, que tem 57 anos, recebe um pouco mais da Câmara, R$ 20,4 mil (ele acumula cinco mandatos).
Os dois ministros estão na linha de frente para defender a reforma da Previdência desenhada pelo governo Temer. A proposta de emenda constitucional alterando as regras de aposentadoria deve ser enviada ao Congresso após as eleições e terá como foco o endurecimento de normas de acesso à aposentadoria.
A brecha para o recebimento de valores acima do teto foi dada pelo TCU, órgão auxiliar do Congresso, que também tem dois ministros acumulando aposentadoria e subsídios com soma acima do limite.
José Múcio Monteiro, 68, recebe brutos R$ 32 mil de subsídio e R$ 26,1 mil de aposentadoria parlamentar (total de R$ 58,2 mil). Augusto Nardes, 64, ganha R$ 32 mil de subsídio, mais R$ 14,6 mil de aposentadoria parlamentar (total de R$ 46,6 mil). Ambos são ex-deputados.
BRECHA
A decisão do TCU –que não teve a participação desses dois ministros– tem como base, em linhas gerais, o entendimento de que o IPC (o antigo Instituto de Previdência dos Congressistas) era um plano de Previdência fechado e privado, embora o rombo com sua extinção, no final dos anos 1990, tenha sido assumido pelos cofres públicos.
Com base nesse entendimento, o TCU usa resoluções do Conselho Nacional de Justiça que excluem do cálculo do teto "benefícios percebidos de planos de Previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas".
Chefe de Padilha e Geddel, o presidente Temer, 76, também teria valores de subsídio e aposentadoria (é procurador inativo do Estado de São Paulo) que extrapolariam os R$ 33,8 mil, mas no seu caso é aplicado o abate-teto.
Seu contracheque de presidente de setembro, primeiro mês que exerceu o cargo como efetivo, marcou remuneração bruta de R$ 30,9, já com desconto de R$ 23,8 mil.
"Com todo esse discurso de equilíbrio das contas e contenção de gastos, é patético que o governo tenha dois de seus principais ministros extrapolando o teto", diz o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
O PSOL, que é da oposição, diz que pedirá uma decisão liminar em sua ADPF para tentar barrar imediatamente os pagamentos. Importantes decisões do STF nos últimos anos foram tomadas em resposta a ADPFs, entre elas a anulação da Lei de Imprensa e a manutenção da Lei da Anistia.
OUTRO LADO
Os ministros Eliseu Padilha e Geddel Vieira Lima não quiseram se manifestar sobre os valores recebidos acima do teto constitucional, nem veem algum constrangimento ao defender regras mais duras para a concessão de aposentadoria à população em geral.
"Nada a declarar sobre o tema", respondeu Padilha. A assessoria de Geddel disse que ele não iria se manifestar.
A assessoria do TCU ressaltou que José Múcio Monteiro e Augusto Nardes não participaram de nenhum dos julgamentos que abordaram a questão. E que o entendimento do tribunal é baseado em resoluções do CNJ.
"O TCU entende, desde 1993, que o IPC [antigo Instituto de Previdência dos Congressistas] se trata de Previdência privada, ou seja, os parlamentares contribuíam com recursos próprios e o dinheiro era investido, embora o risco atuarial fosse do poder público", informa a assessoria em nota.
O texto afirma que o assunto voltou a ser discutido em 1997 e em 2013, com igual conclusão, e que o tribunal segue resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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