Decisão não é vinculante mas cria jurisprudência sobre o tema
BRASÍLIA - A maioria dos ministros da Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar cinco médicos e
funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada
Fluminense, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária
da gravidez até o terceiro mês da gestação. O entendimento não vale para outros
casos, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Edson Fachin entenderam que a criminalização do aborto até o terceiro mês da
gestação não é crime porque viola os direitos fundamentais da mulher, bem como
o princípio da proporcionalidade. Os ministros Marco Aurélio e Luís Fux não
entraram na discussão sobre a criminalização, mas também votaram pela liberdade
dos médicos e funcionários por não concordarem com a prisão preventiva.
Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento
histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos
anencéfalos (sem cérebro). Agora, pelo menos três ministros da corte
sinalizaram que votariam a favor da descriminalização da interrupção voluntária
da gravidez em outros casos. Não há, no Supremo, no entanto, nenhuma ação
pedindo que não seja crime abortar. Na próxima semana, está marcada a votação o
julgamento da ação que pede a liberação do aborto para gestantes infectadas
pelo vírus zika.
O relator do caso era o ministro Marco Aurélio,
que votou pela liberdade apenas por entender que não cabia prisão preventiva
nesse caso. O ministro Barroso pediu vista e devolveu o processo com outras
justificativas. Ele acabou sendo o voto vencedor e relator para o acórdão.
O caso analisado ocorreu em Xerém. Uma clínica clandestina para realização de
aborto foi fechada pela polícia, em 2013, e funcionários e médicos foram
presos. Em seguida, após serem soltos pelo juiz da Comarca de Duque de Caxias,
a 4ª Câmara Criminal decretou a prisão preventiva dessas pessoas, que estão
detidas até agora.
No acórdão da decisão, a maioria da Primeira
Turma afirma que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos
fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser
obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher,
que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade
física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu
psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam
e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da
mulher nessa matéria”.
Para os três ministros, a tipificação do crime de
aborto violaria, também, o princípio da proporcionalidade porque não produzir
“impacto relevante” sobre o número de abortos praticados no país, apenas
impedindo que sejam feitos de modo seguro; ser possível que o Estado evite a
ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a
criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e
amparo à mulher que deseja ter o filho; por gerar custos sociais (problemas de
saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios. A Primeira Turma
assinala também “que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo
trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”. E
cita os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha,
Portugal, Holanda e Austrália. Ao votar sobre o caso, Barroso afirmou que
criminalizar o aborto viola a autonomia da mulher.
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