BRASÍLIA — O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do
DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a
reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida pelo
advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.
A Constituição afirma que
as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois
anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia
alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez
que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao
cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação
Lava-Jato que, hoje, se encontra preso em Curitiba.
Já seus
adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o
tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no
Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá não houve decisão em relação ao
mérito da questão.
MAIA VAI RECORRER
O
presidente da Câmara disse nesta sexta-feira, por meio de nota, que já
está recorrendo da decisão do juiz. Maia afirmou que não cabe a um
juizado de primeira instância tomar esse tipo de decisão, e disse que
confia que a Justiça revogue a decisão.
"Do nosso ponto de vista a
decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um
juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na
Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", afirmou
o deputado.
FONTE: MSN
0 comentar:
Postar um comentário
obrigado e comente sempre