“A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a
mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores,
especialmente, no caso dos autos, as empresas Rede Seg, VTPB e Focal,
que foram objeto da perícia. Ainda que tenham surgido no decorrer da
instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros,
caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a
investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria
extravasar os limites da causa, relegando o processo a uma situação de
progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”,
escreveu o ministro no despacho.
Benjamin é relator do processo no TSE. Caso as acusações contra a
chapa sejam acolhidas, o presidente Michel Temer, substituto de Dilma,
pode ser atingido e afastado do Governo.
Temer discorda dos efeitos. Ele e sua defesa acham que não pode ser
penalizado por atos praticados pelo comando da campanha. A legislação
eleitoral, entretanto, tem interpretado e julgado a chapa como
indivisível.
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