Eraldo Peres-08.mai.2017/Associated Press | ||
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que cria a Identificação Civil Nacional |
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a Identificação Civil Nacional, que prevê biometria e reunirá em uma só base de dados todos os outros registros do cidadão, como RG, CPF e título de eleitor.
O sistema, porém, deve começar a valer somente a partir de 2022, quando a
Justiça Eleitoral completar o cadastro único da população.
Caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já tem o registro
biométrico de eleitores, gerir e atualizar essa base de dados. Segundo a
lei sancionada por Temer em audiência fechada no Palácio do Planalto, o
tribunal deverá garantir acesso às informações aos governos municipais,
estaduais e federal.
Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos afirmou que "primeiro é
preciso completar o cadastro", o que deve ocorrer em 2022. Até lá,
explica, os documentos que os cidadãos têm hoje permanecerão válidos.
Relator do projeto na Câmara, Julio Lopes (PP-RJ) afirmou que,
"gradativamente", o brasileiro usará apenas o número do CPF, além de sua
foto e biometria. "O documento novo só será emitido depois que
expirarem todos os que as pessoas têm hoje", diz o deputado. Isso,
entretanto, só valerá para pessoas maiores de 16 anos e depois de
concluído o cadastro único pelo TSE, previsto para 2022.
O presidente Temer vetou três artigos do texto aprovado em abril pelo Senado,
inclusive o que previa que a primeira via do novo documento seria
gratuita –justificando que o gasto é muito alto para a quantidade de
emissão prevista.
Divulgação | ||
Identidades usadas hoje no país serão unificadas e substituirão RG, CPF e título de eleitor |
Temer tirou também a exclusividade da Casa da Moeda para imprimir o ICN
(Identificação Civil Nacional). Segundo assessores do Planalto, o volume
de documentos não poderia ficar a cargo somente de uma instituição. Não
ficou claro, porém, que outro órgão poderá fazer a emissão.
A proposta inicial previa ainda pena de prisão de dois a quatro anos,
além de multa, para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de
dados. Temer vetou esse artigo porque não estava especificado o tipo
penal, mas manteve-se a proibição de venda do banco de dados.
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