O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O Projeto de Lei Complementar 9/21, do Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal.
Da bancada paraibana, seis parlamentares votaram
favoráveis ao texto: Damião Feliciano (PDT), Aguinaldo Ribeiro (PP), Gervásio
Maia (PSB), Leonardo Gadelha (PSC), Frei Anastácio (PT) e Hugo Motta
(Republicanos). Edna Henrique (PSDB), Rafafá (PSDB), Julian Lemos (PSL) e
Wilson Santiago (PTB) votaram contrários à matéria. Efraim Filho (DEM) e
Wellington Roberto (PL) não participaram da votação.
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver
contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos
responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de
débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se
trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência
dos tribunais eleitorais. “Ao analisarem as contas, os tribunais vêem que a
pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas,
divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a
realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não
há dano ao erário”, disse.
Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini destacou que
a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a
inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a
inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano
ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”,
defendeu. Ele disse que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito
genérica.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a
intenção é “separar o joio do trigo”. “Essa é a diferenciação que se faz,
porque não cabe inelegibilidade para erros formais, sem dano ao patrimônio”,
disse.
A proposta sofreu críticas do deputado Bibo Nunes
(PSL-RS). “Éinconcebível aprovarmos esse projeto de lei que torna elegível
administrador público que teve contas rejeitadas, mas só teve pena de multa”, criticou.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a
votação de tema controverso. “Precisamos punir as condutas dos agentes e não,
por meio das penas aplicadas, estabelecer se ele pode ou não ser elegível”,
disse.
MaisPB
com Agência Câmara
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